Lote 85
Carregando...

Tipo:
Arte sacra

SANTANA GUIA REQUINTADA IMAGEM EM CALCITA REPRESENTANDO SANTANA CAMINHANDO DE MÃOS DADAS COM A VIRGEM MARIA MENINA que segura sobre o braço um livro. escultura DE EXTRAORDINÁRIA QUALIDADE COM DECORAÇÃO ERUDITA. ARREMATES EM OURO. RESPLENDORES EM PRATA DE LEI. MINAS GERAIS, SEC. XVIII, 33 CM DE ALTURA. NOTA: O tema da vida de Maria inspirou a primeira manifestação conhecida da devoção a SantAnna no Brasil. Trata-se do primeiro poema escrito na América portuguesa, obra-prima de José de Anchieta (Tenerife, 1534 Espírito Santo, 1597). Foi composto em 1563, ano da conclusão do Concílio de Trento, que tentava frear o culto de SantAnna. A obra começa com a concepção de Maria. Graças à pureza de sua filha, Anna deu à luz sem dores. O jesuíta exalta todas as funções maternais que Anna assumiu, mesmo as mais comuns, como a amamentação. Os papéis mais importantes de SantAnna foram a concepção de Maria, sua educação e sua preparação ao voto de virgindade, ao ser consagrada no Templo. A devoção por Santana foi muito difundida em Minas Gerais, principalmente pelo fato dela ser a protetora dos Bandeirantes. Nesse mister, Santana Guia parece ter sido uma invocação diretamente relacionada a jornada bandeirista. O tipo iconográfico de SantAnna Guia, no qual a mãe anda segurando sua filha pela mão, é menos apresentado do que o da Santana Metra. Freqüentemente ela indica o caminho à sua filha com a outra mão. A Virgem é comumente representada como menina mas com tipo físico de mulher em miniatura. Um livro pode ser representado nas mãos daquela que guia ou nas de quem segue. Assim sendo, mesmo quando mãe e filha caminham, o livro indica que é a educação de Maria que está em causa. Os eclesiásticos foram os primeiros propagadores da devoção à mãe de Maria na América portuguesa. No século XVIIII, seus gestos e suas idéias indicam que esta devoção se intensifica. Por exemplo, em 1759, a pedido do bispo Antonio do Desterro, Clemente XIII proclama SantAnna padroeira do Rio de Janeiro. Em 1782, Pio VI declara SantAnna padroeira e protetora de São Paulo. Em 1770, o governador de São Paulo capitania que muito contribuiu para o povoamento de Minas exprimiu sua gratidão pela descoberta de ouro a SantAnna, homenageando-lhe em grandes festas. Santana é também a protetora das viúvas . A ladainha de Santana invoca suas virtudes e seu papel em relação aos homens da sagrada família: SantAnna, espelho de obediência, ora pro nobis ! SantAnna, espelho de paciência, ora pro nobis ! SantAnna, proteção das viúvas, ora pro nobis ! SantAnna, mulher forte, ora pro nobis ! SantAnna, avó de Cristo, ora pro nobis ! SantAnna, sogra de São José, ora pro nobis ! SantAnna, da prole dos patriarcas, ora pro nobis !. (Mãe, mestra e guia: uma análise da iconografia de SantaAnna - Maria Beatriz de Mello e Souza)

Peça

Visitas: 1599

Tipo: Arte sacra

SANTANA GUIA REQUINTADA IMAGEM EM CALCITA REPRESENTANDO SANTANA CAMINHANDO DE MÃOS DADAS COM A VIRGEM MARIA MENINA que segura sobre o braço um livro. escultura DE EXTRAORDINÁRIA QUALIDADE COM DECORAÇÃO ERUDITA. ARREMATES EM OURO. RESPLENDORES EM PRATA DE LEI. MINAS GERAIS, SEC. XVIII, 33 CM DE ALTURA. NOTA: O tema da vida de Maria inspirou a primeira manifestação conhecida da devoção a SantAnna no Brasil. Trata-se do primeiro poema escrito na América portuguesa, obra-prima de José de Anchieta (Tenerife, 1534 Espírito Santo, 1597). Foi composto em 1563, ano da conclusão do Concílio de Trento, que tentava frear o culto de SantAnna. A obra começa com a concepção de Maria. Graças à pureza de sua filha, Anna deu à luz sem dores. O jesuíta exalta todas as funções maternais que Anna assumiu, mesmo as mais comuns, como a amamentação. Os papéis mais importantes de SantAnna foram a concepção de Maria, sua educação e sua preparação ao voto de virgindade, ao ser consagrada no Templo. A devoção por Santana foi muito difundida em Minas Gerais, principalmente pelo fato dela ser a protetora dos Bandeirantes. Nesse mister, Santana Guia parece ter sido uma invocação diretamente relacionada a jornada bandeirista. O tipo iconográfico de SantAnna Guia, no qual a mãe anda segurando sua filha pela mão, é menos apresentado do que o da Santana Metra. Freqüentemente ela indica o caminho à sua filha com a outra mão. A Virgem é comumente representada como menina mas com tipo físico de mulher em miniatura. Um livro pode ser representado nas mãos daquela que guia ou nas de quem segue. Assim sendo, mesmo quando mãe e filha caminham, o livro indica que é a educação de Maria que está em causa. Os eclesiásticos foram os primeiros propagadores da devoção à mãe de Maria na América portuguesa. No século XVIIII, seus gestos e suas idéias indicam que esta devoção se intensifica. Por exemplo, em 1759, a pedido do bispo Antonio do Desterro, Clemente XIII proclama SantAnna padroeira do Rio de Janeiro. Em 1782, Pio VI declara SantAnna padroeira e protetora de São Paulo. Em 1770, o governador de São Paulo capitania que muito contribuiu para o povoamento de Minas exprimiu sua gratidão pela descoberta de ouro a SantAnna, homenageando-lhe em grandes festas. Santana é também a protetora das viúvas . A ladainha de Santana invoca suas virtudes e seu papel em relação aos homens da sagrada família: SantAnna, espelho de obediência, ora pro nobis ! SantAnna, espelho de paciência, ora pro nobis ! SantAnna, proteção das viúvas, ora pro nobis ! SantAnna, mulher forte, ora pro nobis ! SantAnna, avó de Cristo, ora pro nobis ! SantAnna, sogra de São José, ora pro nobis ! SantAnna, da prole dos patriarcas, ora pro nobis !. (Mãe, mestra e guia: uma análise da iconografia de SantaAnna - Maria Beatriz de Mello e Souza)

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada