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Porcelana

BARÃO DO RIO BONITO 3º BARÃO DO RIO BONITO (José Pereira de Faro, 1832-1899).PRATO EM PORCELANA FRANCESA COM BRASÃO DE ARMAS DO 3. BARÃO DO RIO BONITO, JOSÉ PEREIRA DE FARO. Borda recortada, ORNAMENTADA COM GREGA EM OURO, SUCEDIDA POR FRISO COM FEITIO DE CORDÃO NA TONALIDADE AZUL DECORADO COM ANÉIS EM OURO. NA CALDEIRA BRASÃO DE ARMAS COM ESCUDO AQUARTELADO QUADRIPARTIDO DO TERCEIRO VISCONDE DO RIO BONITO SOB TIMBRE DE ELMO DE ARMADURA EM PRATA. PERTENCEU AO BARÃO DO RIO BONITO. EXEMPLAR DESSE SERVIÇO ESTÁ ReproduzidO à pág. 311 do Livro "Louça da Aristocracia do Brasil", por Jenny Dreyfus. 23,6 cm. NOTA: A história dos grandes cafeicultores fluminenses tem, na maioria dos casos, como desbravadores das terras do estado, imigrantes portugueses que aportaram no Brasil, inicialmente, com o objetivo de se estabelecer como comerciantes na praça do Rio de Janeiro. Com Joaquim José Pereira de Faro não foi diferente. Nascido em 7 de março de 1768 e natural da cidade de Braga, chegou ao país em 1793, desposando no mesmo ano d. Ana Rita do Amor Divino Darrigue. O casal teve nove filhos, que se tornaram eminentes fazendeiros e grandes políticos. Joaquim José Pereira de Faro não foi um homem comum e alcançou notoriedade na sociedade da época. Professou na Ordem de Cristo em 1808. Em 1828, tornou-se Cavaleiro Imperial da Ordem do Cruzeiro, Fidalgo Cavaleiro da Casa Imperial, coronel de infantaria reformado e membro da junta administrativa da Caixa de Amortização. Integrou a Corte de d. João VI e d. Pedro I. Fundador e conselheiro do Montepio Geral, em 1841, foi agraciado naquele ano com o título de barão do Rio Bonito. Morreu em 10 de fevereiro de 1843. Talvez essa trajetória explique a presença de quadros representando d. João VI em sua fazenda de São Joaquim de Ipiabas. Assim que chegou ao Brasil, Joaquim José logo se estabeleceu nas terras que lhe foram concedidas, em sesmaria, na região dos municípios de Valença e Vassouras, onde fundou as fazendas Santa Anna da Parahyba, São Joaquim de Ipiabas, Boa Esperança e União; os sítios Boa Vista e Durasio, adquiridos por compra; as duas sesmarias, denominadas Ypiranga, que formavam a fazenda do Pocinho, em Vassouras; e duas casas na Corte, situadas na rua do Regente, nº 44 e na rua de São Clemente, nº 80. Além dessas propriedades, o barão do Rio Bonito possuía outros bens, que foram descritos no inventário de sua esposa. Com a morte da baronesa, em 1854, os bens que somavam a extraordinária cifra de 1.130.202$333 contos de réis foram repartidos entre os herdeiros. A fazenda São Joaquim de Ipiabas ficou com o herdeiro dr. Luiz Pereira Ferreira de Faro, formado em medicina. Como poderíamos descrever esta propriedade em 1854? A partir da leitura do inventário post-mortem de sua mãe, a primeira baronesa do Rio Bonito, as terras onde se encontrava a fazenda recebida pelo dr. Luiz correspondiam à meia légua em quadro (ou seja, de 225 alqueires geométricos) que outrora pertencera à fazenda Santa Cruz, dos jesuítas, mas acabaram sendo confiscadas pela Coroa portuguesa após a expulsão destes padres do Brasil pelo marquês do Pombal. Porém, o que mais chama a atenção é o rico mobiliário da casa de morada, saltando aos olhos os móveis do quarto de dormir do barão, marchetados com as iniciais J.J.P.F. (Joaquim José Pereira de Faro). A casa de morada da São Joaquim de Ipiabas tinha louças importadas da Índia e da Europa (Inglaterra e França), além de uma rica capela, ali descrita como oratório, que guardava imagens de São Joaquim, em madeira (que permanece na propriedade) e com resplendor de prata dourada; de São José e de Nossa Senhora (não especificada no inventário), as duas com resplendor de prata; de Nossa Senhora da Conceição e de Santa Rita, ambas com coroa de prata; pia batismal de mármore, vaso de prata com os santos óleos, vaso de prata dourado, um par de galetas e um prato de prata. A lavoura possuía cerca de 280 mil pés de café e mais de duas centenas de cativos. Alta era a estirpe de José Pereira de Faro. Filho do comendador Joaquim José Pereira de Faro, português, e de D. Angélica Joaquina Vergueiro, aquele fidalgo cavaleiro da Casa Imperial, Moço da Imperial Câmara e Guarda Roupa de Sua Majestade, esta, filha de Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, membro da Regência Provisória de 1831 a 1835 - nasceu ele, na província do Rio de Janeiro, a 6 de março de 1832(*)Era neto paterno de Joaquim José Pereira de Faro, 1oBarão do Rio Bonito e da Baronesa D. Ana Rita de Faro; e neto materno do Regente do Império, Senador Nicolau Pereira de Campos Vergueiro e de D. Maria Angélica de Vasconcelos, esta, filha do capitão José de AndradaVasconcelos e de D. Eufrosina de Cerqueira Câmara; convindo ainda, assinalar, por não menos importante, a sua condição de bisneto, pelo lado paterno, do Brigadeiro José Pereira e de D. Francisca Tereza de Bugarim de Sá, esta, filha de D. Jacó de Bugarim Sá e Sarmento, e neta de D. Gregório de Sá; e, pelo lado materno, bisneto do Dr. Luiz Bernardo Vergueiro e de D. Clara Maria de Campos. Estudou José Pereira de Faro, primeiro na França, e depois, em afamado estabelecimento de ensino na cidade de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro. Vivo, inteligente como todos os Faro, deixou na sua passagem pelos bancos escolares, a indelével lembrança de uma cultura geral aprimorada e reconhecida pelos seus contemporâneos. D. Francisca Romana Larrigue de Faro, era filha dos Viscondes do Rio Bonito, nascida em 25 de julho de 1838 e falecida em 3 de dezembro de 1926. O casal foi residir na rua São Clemente, no Rio, num grande prédio assobradado, que posteriormente, passou a ser propriedade dos Padres Jesuítas, transformado em colégio.No lar, foi um excelente chefe de família. Por sua velha mãe e sua ama de criação, demonstrava dedicação sem par, pois era simples, bondoso e sincero, como, em geral, os homens finos de sua geração. Pela sua envergadura moral e linhagem, José Pereira de Faro dispunha de notável prestígio, pois, na Corte, sua figura se impunha pela simpatia e confiança, como sucedia aos seus ilustres ascendentes sediados no município de Valença.

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BARÃO DO RIO BONITO 3º BARÃO DO RIO BONITO (José Pereira de Faro, 1832-1899).PRATO EM PORCELANA FRANCESA COM BRASÃO DE ARMAS DO 3. BARÃO DO RIO BONITO, JOSÉ PEREIRA DE FARO. Borda recortada, ORNAMENTADA COM GREGA EM OURO, SUCEDIDA POR FRISO COM FEITIO DE CORDÃO NA TONALIDADE AZUL DECORADO COM ANÉIS EM OURO. NA CALDEIRA BRASÃO DE ARMAS COM ESCUDO AQUARTELADO QUADRIPARTIDO DO TERCEIRO VISCONDE DO RIO BONITO SOB TIMBRE DE ELMO DE ARMADURA EM PRATA. PERTENCEU AO BARÃO DO RIO BONITO. EXEMPLAR DESSE SERVIÇO ESTÁ ReproduzidO à pág. 311 do Livro "Louça da Aristocracia do Brasil", por Jenny Dreyfus. 23,6 cm. NOTA: A história dos grandes cafeicultores fluminenses tem, na maioria dos casos, como desbravadores das terras do estado, imigrantes portugueses que aportaram no Brasil, inicialmente, com o objetivo de se estabelecer como comerciantes na praça do Rio de Janeiro. Com Joaquim José Pereira de Faro não foi diferente. Nascido em 7 de março de 1768 e natural da cidade de Braga, chegou ao país em 1793, desposando no mesmo ano d. Ana Rita do Amor Divino Darrigue. O casal teve nove filhos, que se tornaram eminentes fazendeiros e grandes políticos. Joaquim José Pereira de Faro não foi um homem comum e alcançou notoriedade na sociedade da época. Professou na Ordem de Cristo em 1808. Em 1828, tornou-se Cavaleiro Imperial da Ordem do Cruzeiro, Fidalgo Cavaleiro da Casa Imperial, coronel de infantaria reformado e membro da junta administrativa da Caixa de Amortização. Integrou a Corte de d. João VI e d. Pedro I. Fundador e conselheiro do Montepio Geral, em 1841, foi agraciado naquele ano com o título de barão do Rio Bonito. Morreu em 10 de fevereiro de 1843. Talvez essa trajetória explique a presença de quadros representando d. João VI em sua fazenda de São Joaquim de Ipiabas. Assim que chegou ao Brasil, Joaquim José logo se estabeleceu nas terras que lhe foram concedidas, em sesmaria, na região dos municípios de Valença e Vassouras, onde fundou as fazendas Santa Anna da Parahyba, São Joaquim de Ipiabas, Boa Esperança e União; os sítios Boa Vista e Durasio, adquiridos por compra; as duas sesmarias, denominadas Ypiranga, que formavam a fazenda do Pocinho, em Vassouras; e duas casas na Corte, situadas na rua do Regente, nº 44 e na rua de São Clemente, nº 80. Além dessas propriedades, o barão do Rio Bonito possuía outros bens, que foram descritos no inventário de sua esposa. Com a morte da baronesa, em 1854, os bens que somavam a extraordinária cifra de 1.130.202$333 contos de réis foram repartidos entre os herdeiros. A fazenda São Joaquim de Ipiabas ficou com o herdeiro dr. Luiz Pereira Ferreira de Faro, formado em medicina. Como poderíamos descrever esta propriedade em 1854? A partir da leitura do inventário post-mortem de sua mãe, a primeira baronesa do Rio Bonito, as terras onde se encontrava a fazenda recebida pelo dr. Luiz correspondiam à meia légua em quadro (ou seja, de 225 alqueires geométricos) que outrora pertencera à fazenda Santa Cruz, dos jesuítas, mas acabaram sendo confiscadas pela Coroa portuguesa após a expulsão destes padres do Brasil pelo marquês do Pombal. Porém, o que mais chama a atenção é o rico mobiliário da casa de morada, saltando aos olhos os móveis do quarto de dormir do barão, marchetados com as iniciais J.J.P.F. (Joaquim José Pereira de Faro). A casa de morada da São Joaquim de Ipiabas tinha louças importadas da Índia e da Europa (Inglaterra e França), além de uma rica capela, ali descrita como oratório, que guardava imagens de São Joaquim, em madeira (que permanece na propriedade) e com resplendor de prata dourada; de São José e de Nossa Senhora (não especificada no inventário), as duas com resplendor de prata; de Nossa Senhora da Conceição e de Santa Rita, ambas com coroa de prata; pia batismal de mármore, vaso de prata com os santos óleos, vaso de prata dourado, um par de galetas e um prato de prata. A lavoura possuía cerca de 280 mil pés de café e mais de duas centenas de cativos. Alta era a estirpe de José Pereira de Faro. Filho do comendador Joaquim José Pereira de Faro, português, e de D. Angélica Joaquina Vergueiro, aquele fidalgo cavaleiro da Casa Imperial, Moço da Imperial Câmara e Guarda Roupa de Sua Majestade, esta, filha de Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, membro da Regência Provisória de 1831 a 1835 - nasceu ele, na província do Rio de Janeiro, a 6 de março de 1832(*)Era neto paterno de Joaquim José Pereira de Faro, 1oBarão do Rio Bonito e da Baronesa D. Ana Rita de Faro; e neto materno do Regente do Império, Senador Nicolau Pereira de Campos Vergueiro e de D. Maria Angélica de Vasconcelos, esta, filha do capitão José de AndradaVasconcelos e de D. Eufrosina de Cerqueira Câmara; convindo ainda, assinalar, por não menos importante, a sua condição de bisneto, pelo lado paterno, do Brigadeiro José Pereira e de D. Francisca Tereza de Bugarim de Sá, esta, filha de D. Jacó de Bugarim Sá e Sarmento, e neta de D. Gregório de Sá; e, pelo lado materno, bisneto do Dr. Luiz Bernardo Vergueiro e de D. Clara Maria de Campos. Estudou José Pereira de Faro, primeiro na França, e depois, em afamado estabelecimento de ensino na cidade de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro. Vivo, inteligente como todos os Faro, deixou na sua passagem pelos bancos escolares, a indelével lembrança de uma cultura geral aprimorada e reconhecida pelos seus contemporâneos. D. Francisca Romana Larrigue de Faro, era filha dos Viscondes do Rio Bonito, nascida em 25 de julho de 1838 e falecida em 3 de dezembro de 1926. O casal foi residir na rua São Clemente, no Rio, num grande prédio assobradado, que posteriormente, passou a ser propriedade dos Padres Jesuítas, transformado em colégio.No lar, foi um excelente chefe de família. Por sua velha mãe e sua ama de criação, demonstrava dedicação sem par, pois era simples, bondoso e sincero, como, em geral, os homens finos de sua geração. Pela sua envergadura moral e linhagem, José Pereira de Faro dispunha de notável prestígio, pois, na Corte, sua figura se impunha pela simpatia e confiança, como sucedia aos seus ilustres ascendentes sediados no município de Valença.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada