Lote 16
Carregando...

Tipo:
Colecionismo

GENERAL ONOFRE LIMA - RARA ESPADA DE GENERAL BRASILEIRO EM SEU ESTOJO ORIGINAL COM BAINHA DE CAMPANHA EM MADEIRA EBANIZADA COM ARREMATES EM METAL ESPESSURAOD A OURO TAMBÉM BAINHA DE GALA EM METAL ESPESSURADO A OURO COM FOLHAS DE LOURO RELEVADAS. PEGA EM FAUX MARFIM E CABO EM BRONZE ORMOLU. LAMINA ADAMASCADA EM OURO COM INSCRIÇÃO SGMG (SECRETARIA GERAL DO MINISTERIO DA GUERRA) E O NUMERO 19 PERTINENTE AO 19Regimentode Cavalaria Divisionária. TAMBÉM O EMBLEMA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. ACONDICIONADO EM SEU ESTOJO ORIGINAL COM CORES DA BANDEIRA. ESTOJO POSSUI CHAVE FUNCIONANDO. MARCAS DO FABRICANTE EBERLI. 97 CM DE COMPRIMENTO (ESPADA). 103 CM DE COMPRIMENTO (ESTOJO). NOTA: Onofre Muniz Gomes de Limanasceu em Camocim (CE) no dia 17 de abril de 1891, filho de Luís Gomes de Lima e de Elisa Gomes de Lima. Estudou no Colégio Militar do Ceará e, transferindo-se para o Rio de Janeiro, então Distrito Federal, sentou praça em março de 1908 ao ingressar na Escola Militar do Realengo. Tornou-se aspirante em janeiro de 1911, sendo promovido a segundo-tenente em novembro de 1914, a primeiro-tenente em julho de 1919, a capitão em outubro de 1924, a major em novembro de 1932, a tenente-coronel em maio de 1937, a coronel em julho de 1939 e a general-de-brigada em abril de 1945. No ano seguinte foi designado comandante da 10ª Região Militar (10ª RM), com sede em Fortaleza, e em agosto de 1947 tornou-se comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal. Em fevereiro de 1949 foi promovido a general-de-divisão e no mês seguinte afastou-se do comando geral da Polícia Militar carioca. Ao longo de sua vida militar foi ainda comandante da 4ª RM, com sede em Juiz de Fora (MG). Atuou na política elegendo-se, no pleito de outubro de 1950, senador pelo Ceará na legenda da coligação formada pelo Partida Social Democrático (PSD) e o Partido Social Progressista (PSP). Foi apoiado pessoalmente pelo Presidente Getúlio Vargas que em 1947 quando candidatou-se ao Governo do Estado o então Presidente Vargas foi ao Ceará para participar de comício em prol da candidatura do General. Assumiu seu mandato como Senador em fevereiro do ano seguinte e em 1954 passou para a reserva do Exército. Concluiu o mandato de senador em janeiro de 1959, não voltando a candidatar-se a cargos eletivos. Foi Delegado Substituto da Comissão de Limite e Caracterização da Fronteira Brasil-Uruguai e adido militar do governo brasileiro no México. Faleceu em 1969.

Peça

Visitas: 1400

Tipo: Colecionismo

GENERAL ONOFRE LIMA - RARA ESPADA DE GENERAL BRASILEIRO EM SEU ESTOJO ORIGINAL COM BAINHA DE CAMPANHA EM MADEIRA EBANIZADA COM ARREMATES EM METAL ESPESSURAOD A OURO TAMBÉM BAINHA DE GALA EM METAL ESPESSURADO A OURO COM FOLHAS DE LOURO RELEVADAS. PEGA EM FAUX MARFIM E CABO EM BRONZE ORMOLU. LAMINA ADAMASCADA EM OURO COM INSCRIÇÃO SGMG (SECRETARIA GERAL DO MINISTERIO DA GUERRA) E O NUMERO 19 PERTINENTE AO 19Regimentode Cavalaria Divisionária. TAMBÉM O EMBLEMA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. ACONDICIONADO EM SEU ESTOJO ORIGINAL COM CORES DA BANDEIRA. ESTOJO POSSUI CHAVE FUNCIONANDO. MARCAS DO FABRICANTE EBERLI. 97 CM DE COMPRIMENTO (ESPADA). 103 CM DE COMPRIMENTO (ESTOJO). NOTA: Onofre Muniz Gomes de Limanasceu em Camocim (CE) no dia 17 de abril de 1891, filho de Luís Gomes de Lima e de Elisa Gomes de Lima. Estudou no Colégio Militar do Ceará e, transferindo-se para o Rio de Janeiro, então Distrito Federal, sentou praça em março de 1908 ao ingressar na Escola Militar do Realengo. Tornou-se aspirante em janeiro de 1911, sendo promovido a segundo-tenente em novembro de 1914, a primeiro-tenente em julho de 1919, a capitão em outubro de 1924, a major em novembro de 1932, a tenente-coronel em maio de 1937, a coronel em julho de 1939 e a general-de-brigada em abril de 1945. No ano seguinte foi designado comandante da 10ª Região Militar (10ª RM), com sede em Fortaleza, e em agosto de 1947 tornou-se comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal. Em fevereiro de 1949 foi promovido a general-de-divisão e no mês seguinte afastou-se do comando geral da Polícia Militar carioca. Ao longo de sua vida militar foi ainda comandante da 4ª RM, com sede em Juiz de Fora (MG). Atuou na política elegendo-se, no pleito de outubro de 1950, senador pelo Ceará na legenda da coligação formada pelo Partida Social Democrático (PSD) e o Partido Social Progressista (PSP). Foi apoiado pessoalmente pelo Presidente Getúlio Vargas que em 1947 quando candidatou-se ao Governo do Estado o então Presidente Vargas foi ao Ceará para participar de comício em prol da candidatura do General. Assumiu seu mandato como Senador em fevereiro do ano seguinte e em 1954 passou para a reserva do Exército. Concluiu o mandato de senador em janeiro de 1959, não voltando a candidatar-se a cargos eletivos. Foi Delegado Substituto da Comissão de Limite e Caracterização da Fronteira Brasil-Uruguai e adido militar do governo brasileiro no México. Faleceu em 1969.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada