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Porcelana

DONA THEREZA MIQUELINA DO AMARAL POMPEU PRATO FUNDO EM PORCELANA. ABA DELIMITADA POR FRISO DOURADO ENTRE FILETES PRETOS, COM O MONOGRAMA AP ENTRELAÇADO, NO REVERSO MARCA F. DOMMARTIN PARIS DÉCADA 1870. TERESA MIQUELINA ERA IRMÃ E SOGRA DO VISCONDE DE INDAIATUBA (O VISCONDE CASOU-SE COM A SOBRINHA). PRATO DESSE SERVIÇO ESTÁ REPRODUZIDO À PÁGINA 108, FIGURA 188, DO LIVRO "CAMPINAS MUNICÍPIO NO IMPÉRIO" POR CELSO MARIA DE MELO PUPO. FRANÇA, SEC. XIX. 23 CM DE DIAMETRONOTA: THEREZA MIQUELINA DO AMARAL POMPEU (1800-1881). Era filha de José Rodrigues Ferraz do Amaral e de Ana Mathilde de Almeida Pacheco. Casou-se em 1823 na vila de S. Carlos com o abastado fazendeiro Antonio Pompeu de Camargo, natural de Itu, falecido em 1836, f.º de Antonio Pompeu de Camargo e de Anna de Arruda Campos. DONA THEREZA era irmã do VISCONDE DE INDIATUBA, JOAQUIM BONIFÁCIO DO AMARAL. Curiosamente foi sogra de seu irmão a quem entregou em matrimonio a filha ANA GUILHERMINA POMPEU DO AMARAL. Sua residência que ainda perdura em Campinas, foi construída em 1846 e era no sec. XIX uma das maiores de Campinas. Por essa razão hospedou DOM PEDRO II E A IMPERATRIZ THEREZA CRISTINA EM 1875 quando estes vieram a Campinas para a Inauguração da Companhia Mogiana. Sua casa era conhecida pelos saraus em que recebia a sociedade Campineira. Em sua residência havia o primeiro cravo de Campinas sendo ela mesma exímia pianista. Uma publicação do começo do sec. XX assim relatava a vida no casarão de Dona Thereza: Na parte central da cidade fazendo esquina com as ruas Barão de Jaguara e General Osorio encontra-se o velho sobrado que pertenceu a d. Tereza Miquelina do Amaral Pompeu. Nos seus primeiros tempos quando a cidade era pequena o vetusto sobrado se destaca como uma das maiores residências senhoriais urbanas. Ocupava todo o quarteirão com suas dependencias complementares, cocheiras, quartos de escravos e cômodos de serviço. Destaca-se pelo grande numero de janelas na fachada (22) e pelo extenso gradil caprichosamente trabalhado que traz as inicias de sua proprietária. No salão principal salientava-se o forro apainelado onde pendia custoso lustre de cristal da Bohemia. Completando a decoração nos seus tempos de esplendor os tapetes de abusson, cortinas de renda com sanefas de riquíssimo damasco e veludo, a fina mobília de entalhes, os consolos de mármore onde descansavam a as campanulas de cristal lapidado, protetoras das velas, jarrões de opalina, espelhos venezianos, um cravo(o primeiro aqui chegado), gravuras finas e retratos a óleo pelas paredes. Na sala de jantar, ampla e arejada, era o mesmo capricho no mobiliário, armários e móveis de serviço em madeira trabalhada, onde brilhavam os cristais e as porcelanas de timbre, de procedência estrangeira, as baixelas de prata, tudo fino e digno de um solar aristocrático que se tornou ponto de reuniões sociais, congregando a melhor e mais fidalga gente desta cidade. Nos dias de festas, notadamente pela semana santa, para ali de dirigiam as famílias a fim de assistir a passagem das procissões, animando a longa sacada de ferro batido, onde brilhavam as luzes dos copinhos de vidro colorido, e os globos de vidro com velas pendurados em suportes especiais que ainda são conservados. (http://pro-memoria-de-campinas-sp.blogspot.com.br/2011/07/curiosidades-residencia-de-tereza.html). Outra publicação demonstra o engajamento social de dona Thereza quando noticia que em 1876 a viúva emprestou quarenta escravos a municipalidade para atuarem na construção do Passeio Publico de Campinas, atualmente chamado Centro de Convivência.

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Tipo: Porcelana

DONA THEREZA MIQUELINA DO AMARAL POMPEU PRATO FUNDO EM PORCELANA. ABA DELIMITADA POR FRISO DOURADO ENTRE FILETES PRETOS, COM O MONOGRAMA AP ENTRELAÇADO, NO REVERSO MARCA F. DOMMARTIN PARIS DÉCADA 1870. TERESA MIQUELINA ERA IRMÃ E SOGRA DO VISCONDE DE INDAIATUBA (O VISCONDE CASOU-SE COM A SOBRINHA). PRATO DESSE SERVIÇO ESTÁ REPRODUZIDO À PÁGINA 108, FIGURA 188, DO LIVRO "CAMPINAS MUNICÍPIO NO IMPÉRIO" POR CELSO MARIA DE MELO PUPO. FRANÇA, SEC. XIX. 23 CM DE DIAMETRONOTA: THEREZA MIQUELINA DO AMARAL POMPEU (1800-1881). Era filha de José Rodrigues Ferraz do Amaral e de Ana Mathilde de Almeida Pacheco. Casou-se em 1823 na vila de S. Carlos com o abastado fazendeiro Antonio Pompeu de Camargo, natural de Itu, falecido em 1836, f.º de Antonio Pompeu de Camargo e de Anna de Arruda Campos. DONA THEREZA era irmã do VISCONDE DE INDIATUBA, JOAQUIM BONIFÁCIO DO AMARAL. Curiosamente foi sogra de seu irmão a quem entregou em matrimonio a filha ANA GUILHERMINA POMPEU DO AMARAL. Sua residência que ainda perdura em Campinas, foi construída em 1846 e era no sec. XIX uma das maiores de Campinas. Por essa razão hospedou DOM PEDRO II E A IMPERATRIZ THEREZA CRISTINA EM 1875 quando estes vieram a Campinas para a Inauguração da Companhia Mogiana. Sua casa era conhecida pelos saraus em que recebia a sociedade Campineira. Em sua residência havia o primeiro cravo de Campinas sendo ela mesma exímia pianista. Uma publicação do começo do sec. XX assim relatava a vida no casarão de Dona Thereza: Na parte central da cidade fazendo esquina com as ruas Barão de Jaguara e General Osorio encontra-se o velho sobrado que pertenceu a d. Tereza Miquelina do Amaral Pompeu. Nos seus primeiros tempos quando a cidade era pequena o vetusto sobrado se destaca como uma das maiores residências senhoriais urbanas. Ocupava todo o quarteirão com suas dependencias complementares, cocheiras, quartos de escravos e cômodos de serviço. Destaca-se pelo grande numero de janelas na fachada (22) e pelo extenso gradil caprichosamente trabalhado que traz as inicias de sua proprietária. No salão principal salientava-se o forro apainelado onde pendia custoso lustre de cristal da Bohemia. Completando a decoração nos seus tempos de esplendor os tapetes de abusson, cortinas de renda com sanefas de riquíssimo damasco e veludo, a fina mobília de entalhes, os consolos de mármore onde descansavam a as campanulas de cristal lapidado, protetoras das velas, jarrões de opalina, espelhos venezianos, um cravo(o primeiro aqui chegado), gravuras finas e retratos a óleo pelas paredes. Na sala de jantar, ampla e arejada, era o mesmo capricho no mobiliário, armários e móveis de serviço em madeira trabalhada, onde brilhavam os cristais e as porcelanas de timbre, de procedência estrangeira, as baixelas de prata, tudo fino e digno de um solar aristocrático que se tornou ponto de reuniões sociais, congregando a melhor e mais fidalga gente desta cidade. Nos dias de festas, notadamente pela semana santa, para ali de dirigiam as famílias a fim de assistir a passagem das procissões, animando a longa sacada de ferro batido, onde brilhavam as luzes dos copinhos de vidro colorido, e os globos de vidro com velas pendurados em suportes especiais que ainda são conservados. (http://pro-memoria-de-campinas-sp.blogspot.com.br/2011/07/curiosidades-residencia-de-tereza.html). Outra publicação demonstra o engajamento social de dona Thereza quando noticia que em 1876 a viúva emprestou quarenta escravos a municipalidade para atuarem na construção do Passeio Publico de Campinas, atualmente chamado Centro de Convivência.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada