Lote 102
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Prata de Lei

DOM JOSÉ MARCONDES HOMEM DE MELO, ARCEBISPO DE BELEM, ARCEBISPO- BISPO DE SÃO CARLOS, CAMAREIRO SECRETO DO PAPA LEÃO XIII E NETO DO VISCONDE DE PINDAMONHANGABA. SUNTUOSO TINTEIRO EM PRATA DE LEI COM MARCAS DE CONTRASTE CABEÇA DE MINERVA PARA FRANÇA, SEC. XIX. DECORADO COM REPRESENTAÇÃO DA ESPERANÇA, UMA DAS VIRTUDES TEOLÓGICAS CRISTÃS, SENDO UMA MULHER VELADA SEGURANDO NUMA DAS MÃOS UMA ANCORA E NA OUTRA SUSTENTANDO DESPOJADOR PARA RELÓGIO DE BOLSO. POSSUI AINDA TINTEIRO, AREEIRO (AMBOS COM OS VIDROS ORIGINAIS) COM PEGA REPRESENTANDO QUERUBINS E PORTA PENAS. POSSUI DEDICATÓRIA PARA O VIRTUOSO SACERDOTE PADRE JOSÉ MARCONDES HOMEM DE MELLO GRATIDÃO DOS CRUZEIRENSES. CRUZEIRENSES REFERE-SE AOS NASCIDOS NO MUNICIPIO DE CRUZEIRO ONDE O ARCEBISPO EXERCEU AS FUNÇÕES DE PÁROCO AINDA NO PERÍODO IMPERIAL NA ENTÃO Imaculada Conceição deCruzeiroENTRE OS ANOS DE 1885 E 1888. NA FRENTE ESCUDELA COM AS INICIAIS ENTRELAÇADAS JMHM PERTENCENTES AO NOME DO SACERDOTE. ASSENTE SOBRE DOIS PES EM PAPIRO E DOIS PÉS EM GARRA. ROBUSTO, PESADO E MAGNÍFICO! FRANÇA, SEC. XIX. 40 CM DE LARGURA. NOTA: Dom José Marcondes Homem de Melo(Pindamonhangaba,13 de setembrode1860São Paulo,15 de outubrode1937),católicobrasileiro, foi o primeirobispodaDiocese de São Carlos. Filho do Coronel Benedito Marcondes Homem de Melo e de Maria Pureza Monteiro de Godoy; neto paterno de Francisco Marcondes Homem de Melo,visconde de Pindamonhangaba.Estudou noColégio do CaraçadosPadres Lazaristas, emMinas Gerais, e cursou ciências eclesiásticas no Seminário de São Paulo. Foi ordenadopresbíteropeloBispode São Paulo, DomLino Deodato Rodrigues de Carvalho, no dia11 de marçode1883.Recebeu daSanta Séa MedalhaPro-Ecclesia et Pontifice, a10 de julhode1900. Foi nomeado Monsenhor Camareiro Secreto doPapa Leão XIII, no dia3 de abrilde1902.Monsenhor Homem de Melo foi designado para ser o 14ºBispo de Belém do ParáporSão Pio Xno dia26 de abrilde1906, no entanto, com a elevação dadiocesepara a dignidade dearquidiocese, sua nomeação sofreu alteração para primeiroArcebispo de Belém do Paráno dia1º de maiode1906. Tornou-se assim o primeiro Arcebispo de Belém do Pará. Sua ordenação episcopal deu-se emRoma, na capela do Colégio Pio Latino-Americano, no dia29 de junhode1906, pelas mãos do DomRafaelCardealMerry del Val y Zulueta, Secretário de Estado da Santa Sé, assistido porDom Francisco do Rego Maiae DomJosé de Camargo Barros. Tomou posse da Arquidiocese deBelémpor procuração. Em seu regresso aoBrasil, o navio "Sírio" em que viajava naufragou na costa daEspanha, no dia4 de agostode1906, perecendo o Bispo de São Paulo,Dom José de Camargo Barros. Dom Marcondes salvou-se; mas ficou muito abalado emocionalmente. Renunciou ao governo daArquidiocese de Belém do Pará, por saber que o meio de transporte usual na região seriam embarcações. No ano de1908, no dia9 de agosto, foi designado para ser o primeiro bispo deSão Carlos do Pinhal, São Paulo, conservando o título pessoal de arcebispo.

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Tipo: Prata de Lei

DOM JOSÉ MARCONDES HOMEM DE MELO, ARCEBISPO DE BELEM, ARCEBISPO- BISPO DE SÃO CARLOS, CAMAREIRO SECRETO DO PAPA LEÃO XIII E NETO DO VISCONDE DE PINDAMONHANGABA. SUNTUOSO TINTEIRO EM PRATA DE LEI COM MARCAS DE CONTRASTE CABEÇA DE MINERVA PARA FRANÇA, SEC. XIX. DECORADO COM REPRESENTAÇÃO DA ESPERANÇA, UMA DAS VIRTUDES TEOLÓGICAS CRISTÃS, SENDO UMA MULHER VELADA SEGURANDO NUMA DAS MÃOS UMA ANCORA E NA OUTRA SUSTENTANDO DESPOJADOR PARA RELÓGIO DE BOLSO. POSSUI AINDA TINTEIRO, AREEIRO (AMBOS COM OS VIDROS ORIGINAIS) COM PEGA REPRESENTANDO QUERUBINS E PORTA PENAS. POSSUI DEDICATÓRIA PARA O VIRTUOSO SACERDOTE PADRE JOSÉ MARCONDES HOMEM DE MELLO GRATIDÃO DOS CRUZEIRENSES. CRUZEIRENSES REFERE-SE AOS NASCIDOS NO MUNICIPIO DE CRUZEIRO ONDE O ARCEBISPO EXERCEU AS FUNÇÕES DE PÁROCO AINDA NO PERÍODO IMPERIAL NA ENTÃO Imaculada Conceição deCruzeiroENTRE OS ANOS DE 1885 E 1888. NA FRENTE ESCUDELA COM AS INICIAIS ENTRELAÇADAS JMHM PERTENCENTES AO NOME DO SACERDOTE. ASSENTE SOBRE DOIS PES EM PAPIRO E DOIS PÉS EM GARRA. ROBUSTO, PESADO E MAGNÍFICO! FRANÇA, SEC. XIX. 40 CM DE LARGURA. NOTA: Dom José Marcondes Homem de Melo(Pindamonhangaba,13 de setembrode1860São Paulo,15 de outubrode1937),católicobrasileiro, foi o primeirobispodaDiocese de São Carlos. Filho do Coronel Benedito Marcondes Homem de Melo e de Maria Pureza Monteiro de Godoy; neto paterno de Francisco Marcondes Homem de Melo,visconde de Pindamonhangaba.Estudou noColégio do CaraçadosPadres Lazaristas, emMinas Gerais, e cursou ciências eclesiásticas no Seminário de São Paulo. Foi ordenadopresbíteropeloBispode São Paulo, DomLino Deodato Rodrigues de Carvalho, no dia11 de marçode1883.Recebeu daSanta Séa MedalhaPro-Ecclesia et Pontifice, a10 de julhode1900. Foi nomeado Monsenhor Camareiro Secreto doPapa Leão XIII, no dia3 de abrilde1902.Monsenhor Homem de Melo foi designado para ser o 14ºBispo de Belém do ParáporSão Pio Xno dia26 de abrilde1906, no entanto, com a elevação dadiocesepara a dignidade dearquidiocese, sua nomeação sofreu alteração para primeiroArcebispo de Belém do Paráno dia1º de maiode1906. Tornou-se assim o primeiro Arcebispo de Belém do Pará. Sua ordenação episcopal deu-se emRoma, na capela do Colégio Pio Latino-Americano, no dia29 de junhode1906, pelas mãos do DomRafaelCardealMerry del Val y Zulueta, Secretário de Estado da Santa Sé, assistido porDom Francisco do Rego Maiae DomJosé de Camargo Barros. Tomou posse da Arquidiocese deBelémpor procuração. Em seu regresso aoBrasil, o navio "Sírio" em que viajava naufragou na costa daEspanha, no dia4 de agostode1906, perecendo o Bispo de São Paulo,Dom José de Camargo Barros. Dom Marcondes salvou-se; mas ficou muito abalado emocionalmente. Renunciou ao governo daArquidiocese de Belém do Pará, por saber que o meio de transporte usual na região seriam embarcações. No ano de1908, no dia9 de agosto, foi designado para ser o primeiro bispo deSão Carlos do Pinhal, São Paulo, conservando o título pessoal de arcebispo.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada