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Prata de Lei

MARQUÊS DE REZENDE PRECIOSO CONJUNTO DE TALHERES EM PRATA DE LEI COM VERMEIL E ÁGATA ACONDICIONADAS EM SEU ESTOJO. MARCAS PARA CIDADE DE MOSCOU, E CONTRASTE 84 ZOLOTINIK DATADAS DE 1848. FACAS E GARFOS TALHADOS EM ÁGATA EXTRAIDA DE UMA ÚNICA PEDRA QUE SEGUE O PADRÃO DE VEIOS DA ROCHA MATRIZ AO LONGO DO PERFIL. EM RESERVA NAS COLHERES, COROA COM CORONEL DE MARQUÊS SOBRE A INICIAL R. PERTENCEU A ANTONIO TELES DA SILVA CAMINHA E MENESES, VISCONDE COM GRANDEZA E MARQUÊS DE RESENDE. EMBAIXADOR, MINISTRO PLENIPOTENCIARIO DO BRASIL NA CORTE RUSSA, AMIGO PESSOAL DE DOM PEDRO I. NOBRE DE ALTA ESTIRPE. CONJUNTO BELÍSSIMO E DE GRANDE IMPORTÂNCIA HISTÓRICA PARA O BRASIL. RÚSSIA, PRIMEIRA METADE DO SEC. XIX. 20 CM DE COMPRIMENTO (GARFO).NOTA: ANTONIO TELES DA SILVA CAMINHA E MENESES NASCEU EM 1790 E FALECEU EM 1875. De antiga nobreza portuguesa era filho do Marquês de Alegrete, Luis Teles da Silva Caminha e Meneses. Em suas reminiscências o Marquês de Resende recorda do dia em que as canhoneiras anunciavam o nascimento de Dom Pedro I no dia que chegaram a Lisboa noticias dos sucessos de Napoleão Bonaparte no Egito, dias mais tarde, estava presente na Capela Real para presenciar com os grandes da corte o Batismo do futuro Imperador Dom Pedro I. Contava ele nesse dia com oito anos de idade e certamente não imaginaria que assistia ao batismo daquele que seria um dos mais fiéis e melhores amigos de sua vida. Anos mais tarde sua família embarcou para o Brasil com a família real portuguesa evadindo-se da invasão napoleônica. No Brasil seu pai, o Marquês de Alegrete foi Governador da província do Rio Grande do Sul. Quando Dom João VI voltou a Portugal o Marquês com ele retornou e deixou no Brasil o filho Futuro Marquês de Resende. Feita a independência em 1822, postou-se ao lado do amigo e Imperador contra os interesses portugueses e passou a ser embaixador do Brasil junto as cortes europeias da Áustria, Paris e mais tarde Moscou. Participou das tratativas para negociação do casamento de Dom Pedro I com dona Amélia, segunda Imperatriz do Brasil e sobre ela escreveu para Dom Pedro com a intimidade que se escreve a um amigo, trazendo ao imperador suas impressões sobre a noiva que ele ainda não conhecera pessoalmente : Um ar de corpo como o que o pintor Corregio deu nos seus quadros à rainha de Sabá e uma afabilidade que aí há de fazer derreter a todos, fez com que eu exclamasse, na volta para casa: valham-me as cinco chagas de N. S. Jesus Cristo, já que pelos meus enormes pecados não sou o Imperador do Brasil. E prosseguia, inconveniente: Que fará o nosso Amo, na primeira, na segunda e em mil e uma noites? Que sofreguidão! Não errou. Anos mais tarde, D. Pedro ainda chamaria a esposa carinhosamente de bocado de rei

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Tipo: Prata de Lei

MARQUÊS DE REZENDE PRECIOSO CONJUNTO DE TALHERES EM PRATA DE LEI COM VERMEIL E ÁGATA ACONDICIONADAS EM SEU ESTOJO. MARCAS PARA CIDADE DE MOSCOU, E CONTRASTE 84 ZOLOTINIK DATADAS DE 1848. FACAS E GARFOS TALHADOS EM ÁGATA EXTRAIDA DE UMA ÚNICA PEDRA QUE SEGUE O PADRÃO DE VEIOS DA ROCHA MATRIZ AO LONGO DO PERFIL. EM RESERVA NAS COLHERES, COROA COM CORONEL DE MARQUÊS SOBRE A INICIAL R. PERTENCEU A ANTONIO TELES DA SILVA CAMINHA E MENESES, VISCONDE COM GRANDEZA E MARQUÊS DE RESENDE. EMBAIXADOR, MINISTRO PLENIPOTENCIARIO DO BRASIL NA CORTE RUSSA, AMIGO PESSOAL DE DOM PEDRO I. NOBRE DE ALTA ESTIRPE. CONJUNTO BELÍSSIMO E DE GRANDE IMPORTÂNCIA HISTÓRICA PARA O BRASIL. RÚSSIA, PRIMEIRA METADE DO SEC. XIX. 20 CM DE COMPRIMENTO (GARFO).NOTA: ANTONIO TELES DA SILVA CAMINHA E MENESES NASCEU EM 1790 E FALECEU EM 1875. De antiga nobreza portuguesa era filho do Marquês de Alegrete, Luis Teles da Silva Caminha e Meneses. Em suas reminiscências o Marquês de Resende recorda do dia em que as canhoneiras anunciavam o nascimento de Dom Pedro I no dia que chegaram a Lisboa noticias dos sucessos de Napoleão Bonaparte no Egito, dias mais tarde, estava presente na Capela Real para presenciar com os grandes da corte o Batismo do futuro Imperador Dom Pedro I. Contava ele nesse dia com oito anos de idade e certamente não imaginaria que assistia ao batismo daquele que seria um dos mais fiéis e melhores amigos de sua vida. Anos mais tarde sua família embarcou para o Brasil com a família real portuguesa evadindo-se da invasão napoleônica. No Brasil seu pai, o Marquês de Alegrete foi Governador da província do Rio Grande do Sul. Quando Dom João VI voltou a Portugal o Marquês com ele retornou e deixou no Brasil o filho Futuro Marquês de Resende. Feita a independência em 1822, postou-se ao lado do amigo e Imperador contra os interesses portugueses e passou a ser embaixador do Brasil junto as cortes europeias da Áustria, Paris e mais tarde Moscou. Participou das tratativas para negociação do casamento de Dom Pedro I com dona Amélia, segunda Imperatriz do Brasil e sobre ela escreveu para Dom Pedro com a intimidade que se escreve a um amigo, trazendo ao imperador suas impressões sobre a noiva que ele ainda não conhecera pessoalmente : Um ar de corpo como o que o pintor Corregio deu nos seus quadros à rainha de Sabá e uma afabilidade que aí há de fazer derreter a todos, fez com que eu exclamasse, na volta para casa: valham-me as cinco chagas de N. S. Jesus Cristo, já que pelos meus enormes pecados não sou o Imperador do Brasil. E prosseguia, inconveniente: Que fará o nosso Amo, na primeira, na segunda e em mil e uma noites? Que sofreguidão! Não errou. Anos mais tarde, D. Pedro ainda chamaria a esposa carinhosamente de bocado de rei

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada