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Porcelana

CONDE DE MOTTA MAIA MOLHEIRA EM PORCELANA FRANCESA, SEM MARCA. BORDA VERDE BERILO ENTRE FRISOS DOURADOS COM RESERVA TRAZENDO O MONOGRAMA Dr. MM. PERTENCEU A UM DOS SERVIÇÕS DO DR CLÁUDIO VELHO DA MOTA MAIA, CONDE DE MOTTA MAIA. EXEMPLAR DESSE SERVIÇO ESTÁ REPRODUZIDO A PAGINA 290 DO LIVRO LOUÇA DA ARISTOCRACIA NO BRASIL POR JENNY DREYFUS. EUROPA, SEC XX. 24 CM DE COMPRIMENTO (MONOGRAMA ESTÁ PARCIALMENTE APAGADO MAS É SEGURAMENTE IDENTIFICADO COMO O MONOGRAMA ADOTADO NO SERVIÇO DO CONDE E REPRODUZIDO NO LIVRO).NOTA: O Dr. Cláudio Velho da Motta Maia foi um importante médico brasileiro, Barão, Visconde e Conde de Motta Maia. Nasceu em Itaguaí, no Município do Rio de Janeiro, em 14 de abril de 1843, filho de Manuel Domingos Maia e D. Maria Isabel Velho da Motta Maia. Estudou no Colégio Pedro II e graduou-se em medicina pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, em 1866, apresentando a tese de doutoramento sobre o tema Ovariotomia em geral, com as proposições Distinção entre a morte real e aparente, Da anestesia cirúrgica, e Febre intermitente biliosa dos países intertropicais. Após a conclusão de seu curso, iniciou sua clínica domiciliar nas adjacências da Rua da Misericórdia, manifestando desde cedo seu espírito altruísta, pois atendia, sem perceber qualquer remuneração, com o maior carinho, os que não podiam pagar. Neste sentido, é interessante lembrar que por ocasião de uma terrível epidemia que se abateu sobre o Rio de Janeiro, foi grande a sua dedicação no combate ao contágio da moléstia. Sua atuação no combate à doença foi tão expressiva que os moradores da Freguesia de São José lhe ofereceram, em sinal de gratidão, um retrato a óleo em tamanho natural, pintado por Poluceno, bem como uma série de litografias também com o seu retrato, acompanhadas de extensa dedicatória. Foi Lente Substituto da Seção de Ciências Cirúrgicas, Professor de Medicina Operatória, de Anatomia Topográfica, Operações e Aparelhos e Chefe do Gabinete de Ciências Anátomo Patológicas na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro e Professor de Anatomia e Fisiologia na Academia de Belas Artes. Em 1868, o Imperador D. Pedro II concedeu-lhe o foro de Fidalgo Cavaleiro e logo em seguida promoveu-o a "Moço Fidalgo com exercício na Casa Imperial". Recebeu do Governo Imperial, em 1875, uma bolsa na Faculdade de Medicina de Paris, tendo estudado no Collège de France com o Professor Raunier, um dos maiores especialistas em Histologia, tornando-se um profundo conhecedor do assunto. Foi um dos encarregados da reforma do ensino de Medicina, em 1878, que adotou o modelo germânico em substituição ao francês, propondo o ensino prático e livre, favorecendo o ensino farmacêutico. Em 1880, foi nomeado médico da Casa Imperial. Foi amigo pessoal de D. Pedro II, a quem, após a Proclamação da República, acompanhou no exílio até a morte do imperador, em Paris. Motta Maia foi um dos três médicos que assinaram o Atestado de Óbito do Imperador D. Pedro II, juntamente com Charles Bouchard (considerado o maior patologista de Paris) e Jean-Martin Charcot (professor de Freud, quando este foi completar seus estudos em Paris no hospital da Salpetrière, em 1885). O original do Atestado de Óbito encontra-se em perfeito estado nos arquivos da ANM. Agraciado Barão em 6 de fevereiro de 1886, Visconde, em 20 de junho de 1887 e Conde em 8 de agosto de 1888, era comendador da Imperial Ordem de Cristo. Os documentos por ele reunidos estão hoje no Museu Imperial em Petrópolis, sob o título de Coleção Mota Maia. É Patrono da Cadeira 22 da Academia Nacional de Medicina. Dentre suas obras mais famosas estão: Tratamento cirúrgico do estrangulamento intestinal interno (1871), "Note sur la structure et la signification morphologique des glandes estomacales de la cistule" (1876), "Breves apontamentos para o estudo do ensino médico em Paris" (1876), "Contribuição para o estudo dos progressos da Histologia na França" (1877), "Estudo sobre o ensino médico na Áustria e Alemanha" (1877) e "Memória histórica da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, relativa ao ano letivo de 1878" (1878). Faleceu em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, no dia 7 de novembro de 1897.

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Tipo: Porcelana

CONDE DE MOTTA MAIA MOLHEIRA EM PORCELANA FRANCESA, SEM MARCA. BORDA VERDE BERILO ENTRE FRISOS DOURADOS COM RESERVA TRAZENDO O MONOGRAMA Dr. MM. PERTENCEU A UM DOS SERVIÇÕS DO DR CLÁUDIO VELHO DA MOTA MAIA, CONDE DE MOTTA MAIA. EXEMPLAR DESSE SERVIÇO ESTÁ REPRODUZIDO A PAGINA 290 DO LIVRO LOUÇA DA ARISTOCRACIA NO BRASIL POR JENNY DREYFUS. EUROPA, SEC XX. 24 CM DE COMPRIMENTO (MONOGRAMA ESTÁ PARCIALMENTE APAGADO MAS É SEGURAMENTE IDENTIFICADO COMO O MONOGRAMA ADOTADO NO SERVIÇO DO CONDE E REPRODUZIDO NO LIVRO).NOTA: O Dr. Cláudio Velho da Motta Maia foi um importante médico brasileiro, Barão, Visconde e Conde de Motta Maia. Nasceu em Itaguaí, no Município do Rio de Janeiro, em 14 de abril de 1843, filho de Manuel Domingos Maia e D. Maria Isabel Velho da Motta Maia. Estudou no Colégio Pedro II e graduou-se em medicina pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, em 1866, apresentando a tese de doutoramento sobre o tema Ovariotomia em geral, com as proposições Distinção entre a morte real e aparente, Da anestesia cirúrgica, e Febre intermitente biliosa dos países intertropicais. Após a conclusão de seu curso, iniciou sua clínica domiciliar nas adjacências da Rua da Misericórdia, manifestando desde cedo seu espírito altruísta, pois atendia, sem perceber qualquer remuneração, com o maior carinho, os que não podiam pagar. Neste sentido, é interessante lembrar que por ocasião de uma terrível epidemia que se abateu sobre o Rio de Janeiro, foi grande a sua dedicação no combate ao contágio da moléstia. Sua atuação no combate à doença foi tão expressiva que os moradores da Freguesia de São José lhe ofereceram, em sinal de gratidão, um retrato a óleo em tamanho natural, pintado por Poluceno, bem como uma série de litografias também com o seu retrato, acompanhadas de extensa dedicatória. Foi Lente Substituto da Seção de Ciências Cirúrgicas, Professor de Medicina Operatória, de Anatomia Topográfica, Operações e Aparelhos e Chefe do Gabinete de Ciências Anátomo Patológicas na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro e Professor de Anatomia e Fisiologia na Academia de Belas Artes. Em 1868, o Imperador D. Pedro II concedeu-lhe o foro de Fidalgo Cavaleiro e logo em seguida promoveu-o a "Moço Fidalgo com exercício na Casa Imperial". Recebeu do Governo Imperial, em 1875, uma bolsa na Faculdade de Medicina de Paris, tendo estudado no Collège de France com o Professor Raunier, um dos maiores especialistas em Histologia, tornando-se um profundo conhecedor do assunto. Foi um dos encarregados da reforma do ensino de Medicina, em 1878, que adotou o modelo germânico em substituição ao francês, propondo o ensino prático e livre, favorecendo o ensino farmacêutico. Em 1880, foi nomeado médico da Casa Imperial. Foi amigo pessoal de D. Pedro II, a quem, após a Proclamação da República, acompanhou no exílio até a morte do imperador, em Paris. Motta Maia foi um dos três médicos que assinaram o Atestado de Óbito do Imperador D. Pedro II, juntamente com Charles Bouchard (considerado o maior patologista de Paris) e Jean-Martin Charcot (professor de Freud, quando este foi completar seus estudos em Paris no hospital da Salpetrière, em 1885). O original do Atestado de Óbito encontra-se em perfeito estado nos arquivos da ANM. Agraciado Barão em 6 de fevereiro de 1886, Visconde, em 20 de junho de 1887 e Conde em 8 de agosto de 1888, era comendador da Imperial Ordem de Cristo. Os documentos por ele reunidos estão hoje no Museu Imperial em Petrópolis, sob o título de Coleção Mota Maia. É Patrono da Cadeira 22 da Academia Nacional de Medicina. Dentre suas obras mais famosas estão: Tratamento cirúrgico do estrangulamento intestinal interno (1871), "Note sur la structure et la signification morphologique des glandes estomacales de la cistule" (1876), "Breves apontamentos para o estudo do ensino médico em Paris" (1876), "Contribuição para o estudo dos progressos da Histologia na França" (1877), "Estudo sobre o ensino médico na Áustria e Alemanha" (1877) e "Memória histórica da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, relativa ao ano letivo de 1878" (1878). Faleceu em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, no dia 7 de novembro de 1897.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada