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Colecionismo

IMPÉRIO DO BRASIL - MARECHAL Conrado Jacó de Niemeyer RARA FAIXA DE INDUMENTÁRIA MILITAR DE OFICIAL DO EXÉRCITO IMPERIAL. TONALIDADE RUBRA COM RICOS ARREMATES EM FIOS DE OURO. EXCEPCIONAL ESTADO DE CONSERVAÇÃO! PERTENCEU AO MARECHAL Conrado Jacó de Niemeyer BRASIL, MEADOS DO SEC. XIX. 330 CM DE COMPRIMENTO. NOTA: Filho do teuto-português Conrado Jacó de Niemeyer, coronel de engenheiros, e de Olímpia Estelita de Aguiar Giffenig. Primo de Pedro de Alcântara Bellegarde.Casou-se, em 25 de setembro de 1858, em Rio Grande, com Maria Luísa Mena Barreto, filha do capitão Luís Francisco Mena Barreto e de Maria Angélica Ferreira de Sousa, e neta paterna doVisconde de São Gabriel, com quem teve treze filhos.Fundador do Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, em 1880.Foi presidente da província do Amazonas, de 23 de março de 1887 a 10 de janeiro de 1888. O Marechal Conrado Jacob Niemeyer era filho do Coronel Conrado Niemeyer, e primeiro descendente nascido no Brasil dessa brilhante estirpe de engenheiros militares, oriunda do tronco ilustre dos Niemeyer, de Hanover.Nasceu na então Corte Imperial do Rio de Janeiro, em 21 de abril de 1831. Em 1855 já era alferes do Estado- Maior, quando foi designado para auxiliar seu pai na comissão de dessecação dos pântanos, canalização e navegação do Rio Beberibe, em Recife, passando, depois, a colaborar com ele na elaboração da Carta Corográfica do Império.O Decreto de 25 de novembro de 1829 que cria nesta Corte uma Comissão de Estatística Geográfica e Natural, Política e Civil pelos seguintes motivos:Sendo reconhecida a necessidade de organizar-se a estatística deste Império pelas vantagens que do seu exato conhecimento devem resultar para os trabalhosda Assembléia Geral Legislativa, e para os atos do Poder Executivo; hei por bemcriar nesta Corte uma comissão de Estatística Geográfica e Natural, Política e Civil; enomear para ela as pessoas constantes da relação junta, que com esta baixa assinadapor José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretário de Estado dosNegócios do Império, que assim o tenham entendido, e faça executar com os despachosnecessários. Em 1857, como tenente do Corpo de Engenheiros, participou, no Rio Grande do Sul, da Comissão de Limites com o Estado Oriental, dirigida pelo Barão de Caçapava, inclusive do serviço de colocação de marcos, até 1862.Em 1863 apresentou o projeto para substituir por um só arco os quatro do Aqueduto da Carioca, sobre a Rua dos Arcos. Em 1865 foi servir no teatro de guerra contra o Paraguai, servindo de guia ao Imperador, na sua viagem a Bagé, via Alegrete e Livramento. Participou da campanha, durante cinco anos, como major do Corpo de Engenheiros, em trabalhos técnicos, reconhecimentos, abertura de estradas, organização do terreno e outros.Integrou, em julho de 1867, com os capitões Amaral e Madureira e com o Tenente Cursino do Amarante, o grupo de quatro oficiais incumbidos do emprego, na observação e na aerotopografia, do balão de 10 metros de diâmetro, importado dos Estados Unidos, para o levantamento do território inimigo, particularmente no estudo da famosa marcha de flanco.Era a primeira vez que se recorria, na América do Sul, a esse tipo de aparelho militar que se alçava a uma altura de 330 metros, mantendo-se em ponto fixo por meio de duas grandes cordas sustentandas por soldados. Depois da guerra, já como tenente-coronel, Niemeyer chefiou, em 1873, uma comissão incumbida de organizar a defesa do Rio Grande do Sul e elaborar o mapa geográfico daquela pronvíncia.Em 1875 foi nomeado fiscal da linha de carris de ferro da Empresa Pandiá Calógeras Carlos Krause, servindo, culmulativamente, no Arquivo Militar.Em 1882 chefiou a comissão de levantamento da carta estratégica do Rio Grande do Sul.Nessa ocasião, Niemeyer projetou a ligação ferroviária da Corte ao Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso, sendo, também, diretor de Obras da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.Em 5 de fevereiro de 1890 foi nomeado diretor-geral de Obras Militares.Foi, mais tarde, comandante das Armas de Mato Grosso e Amazonas, exercendo, também, o governo desta última província.Em contestação às acusações feitas ao seu pai pelo Conselheiro Pereira e Silva, no livro Narrativas Históricas, a propósito da sua atuação como presidente da Junta Militar do Ceará, em 1825 e 1826, escreveu o Marechal Niemeyer o livro Impugnação à Narrativa Histórica, em que revelou grandes méritos de escritor.O Decreto n 350, de 15 de abril de 1890, alterou as denominações dos postos de oficiais generais, passando para general-de-brigada. Em 22 de dezembro foi promovido a general-de-divisão.Foi, então, nomeado diretor-geral das Obras Militares, função que deixou em 7 de abril de 1892, quando foi nomeado conselheiro de Guerra. Em 22 de julho de 1893 foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Militar, cargo idêntico ao que exercia no Conselho Supremo Tribunal Militar, no qual foi mantido pelo decreto legislativo que deu nova organização ao referido Tribunal. Com a reorganização das forças do litoral, em virtude da revolta de 6 de setembro de 1893, coube-lhe o comando da 1ª Divisão, composta das brigadas que guarneciam o litoral, desde o Morro da Viúva até a Praça da Harmonia. Tais encargos ele recebeu sem prejuízo da direção-geral das Obras Militares que, então, exercia. Por decreto de 15 de novembro foi graduado no posto de marechal e nomeado, logo depois, presidente da comissão incumbida de apresentar um plano de fortificações passageiras para a defesa da Capital, com base nas fortificações permanentes feitas pelos portugueses. Em 12 de janeiro de 1894, já exonerado dessa comissão, teve o comando da divisão em operações na cidade de Niterói, até 7 de fevereiro seguinte. Foi ajudante-general do Exército em 24 de novembro de 1894 e efetivado no posto de marechal, em 5 de abril de 1895, sendo reformado por decreto de 13 do mesmo mês.Era casado com D. Maria Luiza Mena Barreto, filha do Capitão Luiz Francisco Mena Barreto. Faleceu em 14 de fevereiro de 1905, no Rio de Janeiro, sendo sepultado no cemitério de São João Batista.Conrado Jacob Niemeyer, que, ao contrário do seu pai, atingiu o posto de marechal, recebeu as condecorações de comendador da Ordem da Rosa, Grã-Cruz da Ordem de São Bento de Aviz e cavaleiro da Ordem de Cristo. Fonte: TAVARES, Aurélio de Lyra. A Engenharia militar portuguesa na construção do Brasil. Rio de Janeiro: Editora Biblioteca do Exército, 2000.Fortalezas. org.Insituto Brasileiro de Geografia e Estatística.Pesquisa feita para a Causa Imperial.

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IMPÉRIO DO BRASIL - MARECHAL Conrado Jacó de Niemeyer RARA FAIXA DE INDUMENTÁRIA MILITAR DE OFICIAL DO EXÉRCITO IMPERIAL. TONALIDADE RUBRA COM RICOS ARREMATES EM FIOS DE OURO. EXCEPCIONAL ESTADO DE CONSERVAÇÃO! PERTENCEU AO MARECHAL Conrado Jacó de Niemeyer BRASIL, MEADOS DO SEC. XIX. 330 CM DE COMPRIMENTO. NOTA: Filho do teuto-português Conrado Jacó de Niemeyer, coronel de engenheiros, e de Olímpia Estelita de Aguiar Giffenig. Primo de Pedro de Alcântara Bellegarde.Casou-se, em 25 de setembro de 1858, em Rio Grande, com Maria Luísa Mena Barreto, filha do capitão Luís Francisco Mena Barreto e de Maria Angélica Ferreira de Sousa, e neta paterna doVisconde de São Gabriel, com quem teve treze filhos.Fundador do Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, em 1880.Foi presidente da província do Amazonas, de 23 de março de 1887 a 10 de janeiro de 1888. O Marechal Conrado Jacob Niemeyer era filho do Coronel Conrado Niemeyer, e primeiro descendente nascido no Brasil dessa brilhante estirpe de engenheiros militares, oriunda do tronco ilustre dos Niemeyer, de Hanover.Nasceu na então Corte Imperial do Rio de Janeiro, em 21 de abril de 1831. Em 1855 já era alferes do Estado- Maior, quando foi designado para auxiliar seu pai na comissão de dessecação dos pântanos, canalização e navegação do Rio Beberibe, em Recife, passando, depois, a colaborar com ele na elaboração da Carta Corográfica do Império.O Decreto de 25 de novembro de 1829 que cria nesta Corte uma Comissão de Estatística Geográfica e Natural, Política e Civil pelos seguintes motivos:Sendo reconhecida a necessidade de organizar-se a estatística deste Império pelas vantagens que do seu exato conhecimento devem resultar para os trabalhosda Assembléia Geral Legislativa, e para os atos do Poder Executivo; hei por bemcriar nesta Corte uma comissão de Estatística Geográfica e Natural, Política e Civil; enomear para ela as pessoas constantes da relação junta, que com esta baixa assinadapor José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretário de Estado dosNegócios do Império, que assim o tenham entendido, e faça executar com os despachosnecessários. Em 1857, como tenente do Corpo de Engenheiros, participou, no Rio Grande do Sul, da Comissão de Limites com o Estado Oriental, dirigida pelo Barão de Caçapava, inclusive do serviço de colocação de marcos, até 1862.Em 1863 apresentou o projeto para substituir por um só arco os quatro do Aqueduto da Carioca, sobre a Rua dos Arcos. Em 1865 foi servir no teatro de guerra contra o Paraguai, servindo de guia ao Imperador, na sua viagem a Bagé, via Alegrete e Livramento. Participou da campanha, durante cinco anos, como major do Corpo de Engenheiros, em trabalhos técnicos, reconhecimentos, abertura de estradas, organização do terreno e outros.Integrou, em julho de 1867, com os capitões Amaral e Madureira e com o Tenente Cursino do Amarante, o grupo de quatro oficiais incumbidos do emprego, na observação e na aerotopografia, do balão de 10 metros de diâmetro, importado dos Estados Unidos, para o levantamento do território inimigo, particularmente no estudo da famosa marcha de flanco.Era a primeira vez que se recorria, na América do Sul, a esse tipo de aparelho militar que se alçava a uma altura de 330 metros, mantendo-se em ponto fixo por meio de duas grandes cordas sustentandas por soldados. Depois da guerra, já como tenente-coronel, Niemeyer chefiou, em 1873, uma comissão incumbida de organizar a defesa do Rio Grande do Sul e elaborar o mapa geográfico daquela pronvíncia.Em 1875 foi nomeado fiscal da linha de carris de ferro da Empresa Pandiá Calógeras Carlos Krause, servindo, culmulativamente, no Arquivo Militar.Em 1882 chefiou a comissão de levantamento da carta estratégica do Rio Grande do Sul.Nessa ocasião, Niemeyer projetou a ligação ferroviária da Corte ao Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso, sendo, também, diretor de Obras da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.Em 5 de fevereiro de 1890 foi nomeado diretor-geral de Obras Militares.Foi, mais tarde, comandante das Armas de Mato Grosso e Amazonas, exercendo, também, o governo desta última província.Em contestação às acusações feitas ao seu pai pelo Conselheiro Pereira e Silva, no livro Narrativas Históricas, a propósito da sua atuação como presidente da Junta Militar do Ceará, em 1825 e 1826, escreveu o Marechal Niemeyer o livro Impugnação à Narrativa Histórica, em que revelou grandes méritos de escritor.O Decreto n 350, de 15 de abril de 1890, alterou as denominações dos postos de oficiais generais, passando para general-de-brigada. Em 22 de dezembro foi promovido a general-de-divisão.Foi, então, nomeado diretor-geral das Obras Militares, função que deixou em 7 de abril de 1892, quando foi nomeado conselheiro de Guerra. Em 22 de julho de 1893 foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Militar, cargo idêntico ao que exercia no Conselho Supremo Tribunal Militar, no qual foi mantido pelo decreto legislativo que deu nova organização ao referido Tribunal. Com a reorganização das forças do litoral, em virtude da revolta de 6 de setembro de 1893, coube-lhe o comando da 1ª Divisão, composta das brigadas que guarneciam o litoral, desde o Morro da Viúva até a Praça da Harmonia. Tais encargos ele recebeu sem prejuízo da direção-geral das Obras Militares que, então, exercia. Por decreto de 15 de novembro foi graduado no posto de marechal e nomeado, logo depois, presidente da comissão incumbida de apresentar um plano de fortificações passageiras para a defesa da Capital, com base nas fortificações permanentes feitas pelos portugueses. Em 12 de janeiro de 1894, já exonerado dessa comissão, teve o comando da divisão em operações na cidade de Niterói, até 7 de fevereiro seguinte. Foi ajudante-general do Exército em 24 de novembro de 1894 e efetivado no posto de marechal, em 5 de abril de 1895, sendo reformado por decreto de 13 do mesmo mês.Era casado com D. Maria Luiza Mena Barreto, filha do Capitão Luiz Francisco Mena Barreto. Faleceu em 14 de fevereiro de 1905, no Rio de Janeiro, sendo sepultado no cemitério de São João Batista.Conrado Jacob Niemeyer, que, ao contrário do seu pai, atingiu o posto de marechal, recebeu as condecorações de comendador da Ordem da Rosa, Grã-Cruz da Ordem de São Bento de Aviz e cavaleiro da Ordem de Cristo. Fonte: TAVARES, Aurélio de Lyra. A Engenharia militar portuguesa na construção do Brasil. Rio de Janeiro: Editora Biblioteca do Exército, 2000.Fortalezas. org.Insituto Brasileiro de Geografia e Estatística.Pesquisa feita para a Causa Imperial.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada