Lote 438A
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Livros - Raros

FLORENCE LHISTOIRE LÉS MÉDICIS LES HUMANISTES LES LETTRES LES ARTS ORNE DE 500 GRAVURES ET PLANCHES. POR CHARLES YRIARTE - GRANDE E RARO LIVRO DE COLEÇÃO COM EX LIBRIS DA FAMOSA BIBLIOTECA DO DR. ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA. OBRA EDITADA EM 1881 PARA O BARÃO ROTHSCHILD.LIMITADO A 50 EXEMPLARES SENDO 10 EXEMPLARES DE PAPEL JAPON, 20 EXEMPLARES DE PAPIER DE HOLLANDE E 20 EXEMPLAIRES EM PAPIER DE CHINE. LINDAS GRAVURAS EM METAL COM MONUMENTOS E OBRAS DE ARTE DE FLORENÇA. LIVRO DE GRANDE FORMATO, FARTAMENTE ILUSTRADO (500 GRAVURAS), CAPA EM COURO E EM EXCELENTE ESTADO DE CONSERVAÇÃO. PARIS, SEC. XIX. 377 PAGINAS. 40 X 30 CM. NOTA: Antônio Bernardes de Oliveira nasceu no dia 3 de fevereiro de 1901, na capital paulista. Era filho de José Bernardes de Oliveira e de América Bernardes de Oliveira. Graduou-se, em 1925, pela Faculdade de Medicina e Cirurgia de São Paulo, hoje Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP). Dedicou-se à cirurgia e à carreira universitária, tornando-se professor livre docente de clínica cirúrgica da FMUSP. Ingressou como membro titular da Sociedade de Medicina e Cirurgia de São Paulo, hoje, Academia de Medicina de São Paulo, em 1 o de março de 1935, permanecendo nesse sodalício por 46 anos. Antonio Bernardes de Oliveira era grande didata, empreendedor e humanista, tendo atuado no Sanatório Esperança3 de 1928 a 1951. Em 1952, transferiu-se para a Escola Paulista de Medicina (EPM), hoje, Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), onde, juntamente com os catedráticos Alípio Corrêa Netto e José Maria de Freitas fundaram, em 1953, o Departamento de Cirurgia, que agrupou as seguintes disciplinas: cirurgia vascular, cirurgia torácica, gastroenterologia cirúrgica, técnica operatória, neurocirurgia e ortopedia. Antônio Bernardes de Oliveira foi o responsável pela criação da disciplina de gastroenterologia cirúrgica, em 1953, da qual foi o primeiro chefe. Entre seus primeiros assistentes destacaram-se: Plínio Monteiro Garcia, Edson de Oliveira, Álvaro de Oliveira Penna, David Rosemberg e Romeu Santoro. Publicou 89 trabalhos científicos em revistas especializadas, dos quais três em forma de livro, além de 47 artigos de cultura geral em jornais e revistas de outra natureza. Antônio Bernardes de Oliveira gostava de se vestir bem e era dotado de grande cultura. Possuía uma invejável biblioteca que era importante fonte de consultas para pesquisas da época. Era cultor da técnica cirúrgica esmerada e elegante, recomendando que esse mister fosse exercido como arte e não como ofício. Tornou-se ilustre cirurgião paulista e o quarto chefe do Departamento de Cirurgia da EPM, exercendo seu mandato de 1964 a 1967. Antônio Bernardes de Oliveira faleceu em 16 de junho de 19816 , aos 80 anos. É honrado como patrono da cadeira no 109 da augusta Academia de Medicina de São Paulo. Na capital paulista dá nome à Unidade Básica de Saúde II da Vila Prel Distrito de Jardim São Luís; a uma rua no bairro Jardim Nambá e a uma escola estadual no bairro Jardim São Joaquim.

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FLORENCE LHISTOIRE LÉS MÉDICIS LES HUMANISTES LES LETTRES LES ARTS ORNE DE 500 GRAVURES ET PLANCHES. POR CHARLES YRIARTE - GRANDE E RARO LIVRO DE COLEÇÃO COM EX LIBRIS DA FAMOSA BIBLIOTECA DO DR. ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA. OBRA EDITADA EM 1881 PARA O BARÃO ROTHSCHILD.LIMITADO A 50 EXEMPLARES SENDO 10 EXEMPLARES DE PAPEL JAPON, 20 EXEMPLARES DE PAPIER DE HOLLANDE E 20 EXEMPLAIRES EM PAPIER DE CHINE. LINDAS GRAVURAS EM METAL COM MONUMENTOS E OBRAS DE ARTE DE FLORENÇA. LIVRO DE GRANDE FORMATO, FARTAMENTE ILUSTRADO (500 GRAVURAS), CAPA EM COURO E EM EXCELENTE ESTADO DE CONSERVAÇÃO. PARIS, SEC. XIX. 377 PAGINAS. 40 X 30 CM. NOTA: Antônio Bernardes de Oliveira nasceu no dia 3 de fevereiro de 1901, na capital paulista. Era filho de José Bernardes de Oliveira e de América Bernardes de Oliveira. Graduou-se, em 1925, pela Faculdade de Medicina e Cirurgia de São Paulo, hoje Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP). Dedicou-se à cirurgia e à carreira universitária, tornando-se professor livre docente de clínica cirúrgica da FMUSP. Ingressou como membro titular da Sociedade de Medicina e Cirurgia de São Paulo, hoje, Academia de Medicina de São Paulo, em 1 o de março de 1935, permanecendo nesse sodalício por 46 anos. Antonio Bernardes de Oliveira era grande didata, empreendedor e humanista, tendo atuado no Sanatório Esperança3 de 1928 a 1951. Em 1952, transferiu-se para a Escola Paulista de Medicina (EPM), hoje, Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), onde, juntamente com os catedráticos Alípio Corrêa Netto e José Maria de Freitas fundaram, em 1953, o Departamento de Cirurgia, que agrupou as seguintes disciplinas: cirurgia vascular, cirurgia torácica, gastroenterologia cirúrgica, técnica operatória, neurocirurgia e ortopedia. Antônio Bernardes de Oliveira foi o responsável pela criação da disciplina de gastroenterologia cirúrgica, em 1953, da qual foi o primeiro chefe. Entre seus primeiros assistentes destacaram-se: Plínio Monteiro Garcia, Edson de Oliveira, Álvaro de Oliveira Penna, David Rosemberg e Romeu Santoro. Publicou 89 trabalhos científicos em revistas especializadas, dos quais três em forma de livro, além de 47 artigos de cultura geral em jornais e revistas de outra natureza. Antônio Bernardes de Oliveira gostava de se vestir bem e era dotado de grande cultura. Possuía uma invejável biblioteca que era importante fonte de consultas para pesquisas da época. Era cultor da técnica cirúrgica esmerada e elegante, recomendando que esse mister fosse exercido como arte e não como ofício. Tornou-se ilustre cirurgião paulista e o quarto chefe do Departamento de Cirurgia da EPM, exercendo seu mandato de 1964 a 1967. Antônio Bernardes de Oliveira faleceu em 16 de junho de 19816 , aos 80 anos. É honrado como patrono da cadeira no 109 da augusta Academia de Medicina de São Paulo. Na capital paulista dá nome à Unidade Básica de Saúde II da Vila Prel Distrito de Jardim São Luís; a uma rua no bairro Jardim Nambá e a uma escola estadual no bairro Jardim São Joaquim.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada