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EXÉRCITO DE DOM PEDRO I - SABRE DO PRIMEIRO IMPÉRIO MODELO 1796 DE CAVALARIA LIGEIRA RARO SABRE UTILIZADO NO BRASIL NA DECADA DE 1820/30 PELAS TROPAS IMPERIAIS. TRATA-SE DE ARMA DOS REGIMENTOS PORTUGUESES QUE FORAM ABSORVIDAS COM A INDEPENDENCIA DO BRASIL. ARMA DE USO DE OFICIAL DE REGIMENTO, DIFERE DAS DOS SOLDADOS PELAS CARACTERÍSTICAS SINGULARES QUE APRESENTA: FORJADO EM AÇO, CABO EM OSSO E LÂMINA DECORADA. A LÂMINA, EM ESPECIAL, É RICAMENTE GRAVADA COM DESENHOS FITOMÓRFICOS. NUMA FACE É ADORNADA COM ESCUDO MILITAR. NA OUTRA FACE APRESENTA UM CAIXILHO COM 22 ESTRELAS. O EXEMPLAR EM QUESTÃO É PROVENIENTE DO RIO GRANDE DO SUL. TRATA-SE DE UMA ESPADA MUITO SIGNIFICATIVA POR ESTAR LIGADA AOS PRIMÓRDIOS DE NOSSA NACIONALIDADE, AS GUERRAS DA INDEPENDENCIA, FORMAÇÃO DO EXERCITO BRASILEIRO, CONSOLIDAÇÃO E PACIFICAÇÃO DO IMPÉRIO. POUCAS VEZES TEREMOS OPORTUNIDADE DE CONHECER UM EXEMPLAR TÃO RARO E EM CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO EXCEPCIONAIS COMO ESSE. PRINCIPIO DO SEC. XIX. 91 CM DE COMPRIMENTO.NOTA: De manufatura inglesa e desenvolvido em 1796, os sabres de cavalaria ligeira logo se popularizaram por toda Europa no contexto das guerras napoleônicas. Como exemplo, citamos a variante portuguesa de 1806, a prussiana de 1811, denominada Blucher e a americana de 1812. O sucesso do novo modelo, que substituiu o M1788, deve-se pela característica da lâmina com curvatura mais acentuada, o que possibilitava segundo os padrões de guerra da época, desferir cutiladas durante o confronto contra o inimigo. Segundo os apontamentos do Major John G. le Marchant, criador do sabre 1796, os modelos anteriores de espadas de lâmina reta exigiam a eficácia de um golpe de estoque, o que requeria da tropa um maior preparo, sobretudo de técnicas de esgrima. Já o formato da nova arma serviria com mais facilidade ao propósito de romper as colunas e fileiras inimigas porque induzia ao cavalariano desferir golpes de corte sem que houvesse a necessidade de perfuração. Por consequência do êxito do modelo britânico nos campos de batalha, o sabre 1796 logo se difundiu no Brasil ainda no período colonial. Ora chamado de Dragão ou rabo de galo, o sabre M1796 foi empregado durante o período joanino, nas guerras de independência e, sobretudo, no I Reinado já como arma regimental. Nesta última fase, especialmente, vê-se com maior frequência o modelo 1796 empregado por corpos de cavalaria do Exército Imperial brasileiro em detrimento do fornecimento direto do mercado inglês alavancado pela renovação do Tratado de Comércio e Navegação de 1827. Vale observar que no contexto das guerras de independência do Brasil, mercenários britânicos atuaram na defesa do Império utilizando o mesmo tipo de sabre. A presença e o emprego de tal arma foi tamanho a ponto de inúmeros viajantes exibi-los nos retratos de cenas cotidianas na corte do Rio de Janeiro. Há, por exemplo, inúmeras gravuras e aquarelas retratando o referido sabre. Dentre elas, destacam-se as de Wasth Rodrigues insertas na clássica obra de Gustavo Barroso Uniformes Brasileiros publicada em comemoração ao Centenário da Independência do Brasil em 1922. (Vide ilustrações anexas dos Regimentos de Cavalaria do Pará e Paraná entre 1817 1821 e 1º Regimento de Cavalaria da Corte em 1822) É relevante apontar que até a década de 1830, em detrimento inexistência da alpaca, as espadas e sabres eram, majoritariamente, fabricados em aço ou latão. www.facebook.com/espadaselaminasbrasileiras

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Tipo: Militaria

EXÉRCITO DE DOM PEDRO I - SABRE DO PRIMEIRO IMPÉRIO MODELO 1796 DE CAVALARIA LIGEIRA RARO SABRE UTILIZADO NO BRASIL NA DECADA DE 1820/30 PELAS TROPAS IMPERIAIS. TRATA-SE DE ARMA DOS REGIMENTOS PORTUGUESES QUE FORAM ABSORVIDAS COM A INDEPENDENCIA DO BRASIL. ARMA DE USO DE OFICIAL DE REGIMENTO, DIFERE DAS DOS SOLDADOS PELAS CARACTERÍSTICAS SINGULARES QUE APRESENTA: FORJADO EM AÇO, CABO EM OSSO E LÂMINA DECORADA. A LÂMINA, EM ESPECIAL, É RICAMENTE GRAVADA COM DESENHOS FITOMÓRFICOS. NUMA FACE É ADORNADA COM ESCUDO MILITAR. NA OUTRA FACE APRESENTA UM CAIXILHO COM 22 ESTRELAS. O EXEMPLAR EM QUESTÃO É PROVENIENTE DO RIO GRANDE DO SUL. TRATA-SE DE UMA ESPADA MUITO SIGNIFICATIVA POR ESTAR LIGADA AOS PRIMÓRDIOS DE NOSSA NACIONALIDADE, AS GUERRAS DA INDEPENDENCIA, FORMAÇÃO DO EXERCITO BRASILEIRO, CONSOLIDAÇÃO E PACIFICAÇÃO DO IMPÉRIO. POUCAS VEZES TEREMOS OPORTUNIDADE DE CONHECER UM EXEMPLAR TÃO RARO E EM CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO EXCEPCIONAIS COMO ESSE. PRINCIPIO DO SEC. XIX. 91 CM DE COMPRIMENTO.NOTA: De manufatura inglesa e desenvolvido em 1796, os sabres de cavalaria ligeira logo se popularizaram por toda Europa no contexto das guerras napoleônicas. Como exemplo, citamos a variante portuguesa de 1806, a prussiana de 1811, denominada Blucher e a americana de 1812. O sucesso do novo modelo, que substituiu o M1788, deve-se pela característica da lâmina com curvatura mais acentuada, o que possibilitava segundo os padrões de guerra da época, desferir cutiladas durante o confronto contra o inimigo. Segundo os apontamentos do Major John G. le Marchant, criador do sabre 1796, os modelos anteriores de espadas de lâmina reta exigiam a eficácia de um golpe de estoque, o que requeria da tropa um maior preparo, sobretudo de técnicas de esgrima. Já o formato da nova arma serviria com mais facilidade ao propósito de romper as colunas e fileiras inimigas porque induzia ao cavalariano desferir golpes de corte sem que houvesse a necessidade de perfuração. Por consequência do êxito do modelo britânico nos campos de batalha, o sabre 1796 logo se difundiu no Brasil ainda no período colonial. Ora chamado de Dragão ou rabo de galo, o sabre M1796 foi empregado durante o período joanino, nas guerras de independência e, sobretudo, no I Reinado já como arma regimental. Nesta última fase, especialmente, vê-se com maior frequência o modelo 1796 empregado por corpos de cavalaria do Exército Imperial brasileiro em detrimento do fornecimento direto do mercado inglês alavancado pela renovação do Tratado de Comércio e Navegação de 1827. Vale observar que no contexto das guerras de independência do Brasil, mercenários britânicos atuaram na defesa do Império utilizando o mesmo tipo de sabre. A presença e o emprego de tal arma foi tamanho a ponto de inúmeros viajantes exibi-los nos retratos de cenas cotidianas na corte do Rio de Janeiro. Há, por exemplo, inúmeras gravuras e aquarelas retratando o referido sabre. Dentre elas, destacam-se as de Wasth Rodrigues insertas na clássica obra de Gustavo Barroso Uniformes Brasileiros publicada em comemoração ao Centenário da Independência do Brasil em 1922. (Vide ilustrações anexas dos Regimentos de Cavalaria do Pará e Paraná entre 1817 1821 e 1º Regimento de Cavalaria da Corte em 1822) É relevante apontar que até a década de 1830, em detrimento inexistência da alpaca, as espadas e sabres eram, majoritariamente, fabricados em aço ou latão. www.facebook.com/espadaselaminasbrasileiras

Informações

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    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada