Lote 244
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Cristais

José Calmon Nogueira VALE da Gama BACCARAT LINDA TAÇA VERDE LIMÃO COM MONOGRAMA ENTRELAÇÃDO NG. PERTENCEU AO SERVIÇO DE JOSÉ NOGUEIRA DA GAMA moço fidalgo com exercício na casa imperial bacharel em ciências e em direito E FILHO DO VISCONDE NOGUEIRA DA GAMA. FRANÇA, MEADOS DO SEC. XIX. 13 CM DE ALTURANOTA: Os Nogueira da Gama foram uma das mais importantes e nobres famílias do Império Brasileiro. Vários deles distinguidos com títulos de nobreza. Sua nobreza era nascida de costados longínquos em Portugal. Dos membros dessa família destaco os seguintes: Manuel Jacinto Nogueira da Gama, marques de Baependí, tio de José Calmon Nogueira VALE da Gama , conselheiro de estado, senador do império, marechal de campo, formado em matemática filosofia pela universidade de Coimbra. Professor no colégio dos nobres de Lisboa. Recebeu o pergaminho com brasão de nobresa, conferido por D. Maria I, em 1791. Amigo do conde de Linhares, era, em 1810, o então tenente coronel Manuel Jacinto administrador de todos os bens que aquele titular possuía nestas Minas, herdados do seu bisavô, coronel Matias Barbosa da Silva. Entre esses bens avultava a fazenda daBarra,cuja sede, em solar magnifico, estava situada na confluência dos rios Carmo e Gualacho do Norte, dous quilometros acima do velho arraial de Barra Longa. O marquês de Baependi faleceu no Rio de Janeiro,em 1847, com oitenta e dous anos de idade. Foi c. c. D. Francisca Mónica Carneiro da Costa, dama do paço, filha do coronel de milícias Braz Carneiro Leão, abastado comerciante, possuidor de navios, que trafegavam a seu serviço, entre o Rio e portos da Europa e da Ásia. e de sua mulher D. Ana Francisca Maciel da Costa, baronesa de Campos, dama do paço. Nicolau Antônio Nogueira Vale da Gama visconde com grandeza de nogueira da gama era pai de José Calmon Nogueira VALE da Gama, fidalgo cavaleiro da casa imperial, gentil honem da imperial Câmara. EscreveuGenealogia de Fanilas Mineiras(reproduzidas na. Rev. do Arch. Publ. Mineiro, 1907) eMinhas Memórias.Presto aqui sinceras homenagens ao mais velho genealogista mineiro. Foi casado com Maria Francisca Calmon da Silva Cabral, dama do paço, filha do desembargador, conselheiro Francisco Xavier da Silva Cabral, português, e de Ana Romana de Aragão Calmon, condessa de Itapagipe, dama do paço, natural da Bahia. Como militar, serviu comoalferesda guarda de honra deD. Pedro de Alcântara,príncipe real de Portugal, Brasil e Algarves, quando em viagem a Minas Gerais; também, comocoroneldaGuarda Nacional, ajudou a debelar revoltas na região mineira. exerceu vários cargos políticos, tendo sido presidente da câmara deOuro Pretoedeputadopor Minas Gerais. Grande do Império, foi conselheiro imperial efidalgo-cavaleiro, além de ter exercido outras funções cortesãs. Recebeu os graus de cavaleiro daImperial Ordem de Cristo, de oficial daImperial Ordem da Rosae de grã-cruz daOrdem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, entre outras.

Peça

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Tipo: Cristais

José Calmon Nogueira VALE da Gama BACCARAT LINDA TAÇA VERDE LIMÃO COM MONOGRAMA ENTRELAÇÃDO NG. PERTENCEU AO SERVIÇO DE JOSÉ NOGUEIRA DA GAMA moço fidalgo com exercício na casa imperial bacharel em ciências e em direito E FILHO DO VISCONDE NOGUEIRA DA GAMA. FRANÇA, MEADOS DO SEC. XIX. 13 CM DE ALTURANOTA: Os Nogueira da Gama foram uma das mais importantes e nobres famílias do Império Brasileiro. Vários deles distinguidos com títulos de nobreza. Sua nobreza era nascida de costados longínquos em Portugal. Dos membros dessa família destaco os seguintes: Manuel Jacinto Nogueira da Gama, marques de Baependí, tio de José Calmon Nogueira VALE da Gama , conselheiro de estado, senador do império, marechal de campo, formado em matemática filosofia pela universidade de Coimbra. Professor no colégio dos nobres de Lisboa. Recebeu o pergaminho com brasão de nobresa, conferido por D. Maria I, em 1791. Amigo do conde de Linhares, era, em 1810, o então tenente coronel Manuel Jacinto administrador de todos os bens que aquele titular possuía nestas Minas, herdados do seu bisavô, coronel Matias Barbosa da Silva. Entre esses bens avultava a fazenda daBarra,cuja sede, em solar magnifico, estava situada na confluência dos rios Carmo e Gualacho do Norte, dous quilometros acima do velho arraial de Barra Longa. O marquês de Baependi faleceu no Rio de Janeiro,em 1847, com oitenta e dous anos de idade. Foi c. c. D. Francisca Mónica Carneiro da Costa, dama do paço, filha do coronel de milícias Braz Carneiro Leão, abastado comerciante, possuidor de navios, que trafegavam a seu serviço, entre o Rio e portos da Europa e da Ásia. e de sua mulher D. Ana Francisca Maciel da Costa, baronesa de Campos, dama do paço. Nicolau Antônio Nogueira Vale da Gama visconde com grandeza de nogueira da gama era pai de José Calmon Nogueira VALE da Gama, fidalgo cavaleiro da casa imperial, gentil honem da imperial Câmara. EscreveuGenealogia de Fanilas Mineiras(reproduzidas na. Rev. do Arch. Publ. Mineiro, 1907) eMinhas Memórias.Presto aqui sinceras homenagens ao mais velho genealogista mineiro. Foi casado com Maria Francisca Calmon da Silva Cabral, dama do paço, filha do desembargador, conselheiro Francisco Xavier da Silva Cabral, português, e de Ana Romana de Aragão Calmon, condessa de Itapagipe, dama do paço, natural da Bahia. Como militar, serviu comoalferesda guarda de honra deD. Pedro de Alcântara,príncipe real de Portugal, Brasil e Algarves, quando em viagem a Minas Gerais; também, comocoroneldaGuarda Nacional, ajudou a debelar revoltas na região mineira. exerceu vários cargos políticos, tendo sido presidente da câmara deOuro Pretoedeputadopor Minas Gerais. Grande do Império, foi conselheiro imperial efidalgo-cavaleiro, além de ter exercido outras funções cortesãs. Recebeu os graus de cavaleiro daImperial Ordem de Cristo, de oficial daImperial Ordem da Rosae de grã-cruz daOrdem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, entre outras.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada