Lote 119
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Tipo:
Prata de Lei

suntuoso conjunto de resplendor e coroa em prata de lei pertencente a imagem de nossa senhora da soledade. coroa com hastes construidas em feitio de folhas de acanto, unidas por esfera representando globo terrestre entre pétalas formando desenho de flor. sobre o globo cruz latina. o resplendor é magnifico! possui sete estrelas em sua extremidade representando as sete dores de nossa senhora. grandioso e magnífico. Acompanha expositor em veludo. sec. xix. resplendor 50 cm de altura x 61 cmd e largura. coroa 27 x 26 cmnota: NOTA: Nos primeiros séculos do cristianismo, quando os cristãos saíram das catacumbas e puderam exercer livremente o culto, apareceram os primeiros crucifixos, como símbolos da redenção. Mais tarde, começaram a colocar, junto à cruz, a imagem da Virgem Dolorosa. Ela recebeu então a denominação de Senhora da Soledade, palavra derivada do latim, que significa solidão, tristeza e saudade. A Mãe de Deus era representada levantando os olhos cheios de lágrimas para o céu ou para a cruz. Algumas vezes aparecia, nas suas mãos, o Santo Sudário de Jesus. Na celebração da Via-Sacra, representando as etapas da Caminhada de Cristo carregando a Cruz, num dos Passos há a cena do encontro de Jesus Cristo com sua mãe Maria, chorando com um lencinho na mão. Deste costume se originou a devoção à Nossa Senhora da Soledade, a mãe sofredora. É a mãe que vive e experimenta, na própria carne, a solidão, o abandono de todos, diante da condenação do Filho sendo levado à morte de cruz. Nossa Senhora da Soledade relembra, ainda, a imensa saudade que a Virgem Maria teve do seu Filho, nos três dias que o seu corpo esteve no sepulcro. O culto a Nossa Senhora da Soledade propagou-se durante o século XVII e XVIII, de maneira especial, em toda a Península Ibérica e nas colônias de Portugal. Conta a tradição popular que, na sequência do terremoto de 1755 que arrasou Lisboa e destruiu algumas zonas ribeirinhas da margem sul do Tejo, os sobreviventes em meio ao maremoto que se seguiu ao terremoto os sobreviventes acorreram as ruínas da igreja de Nossa Senhora da Soledade e a recolheram, levando-a a margem do rio. Levando-a até à margem do Rio onde ocorreu prodigioso milagre, a Santa desceu as mãos que estavam cruzadas no peito, e a água começou a abaixar lentamente.

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Tipo: Prata de Lei

suntuoso conjunto de resplendor e coroa em prata de lei pertencente a imagem de nossa senhora da soledade. coroa com hastes construidas em feitio de folhas de acanto, unidas por esfera representando globo terrestre entre pétalas formando desenho de flor. sobre o globo cruz latina. o resplendor é magnifico! possui sete estrelas em sua extremidade representando as sete dores de nossa senhora. grandioso e magnífico. Acompanha expositor em veludo. sec. xix. resplendor 50 cm de altura x 61 cmd e largura. coroa 27 x 26 cmnota: NOTA: Nos primeiros séculos do cristianismo, quando os cristãos saíram das catacumbas e puderam exercer livremente o culto, apareceram os primeiros crucifixos, como símbolos da redenção. Mais tarde, começaram a colocar, junto à cruz, a imagem da Virgem Dolorosa. Ela recebeu então a denominação de Senhora da Soledade, palavra derivada do latim, que significa solidão, tristeza e saudade. A Mãe de Deus era representada levantando os olhos cheios de lágrimas para o céu ou para a cruz. Algumas vezes aparecia, nas suas mãos, o Santo Sudário de Jesus. Na celebração da Via-Sacra, representando as etapas da Caminhada de Cristo carregando a Cruz, num dos Passos há a cena do encontro de Jesus Cristo com sua mãe Maria, chorando com um lencinho na mão. Deste costume se originou a devoção à Nossa Senhora da Soledade, a mãe sofredora. É a mãe que vive e experimenta, na própria carne, a solidão, o abandono de todos, diante da condenação do Filho sendo levado à morte de cruz. Nossa Senhora da Soledade relembra, ainda, a imensa saudade que a Virgem Maria teve do seu Filho, nos três dias que o seu corpo esteve no sepulcro. O culto a Nossa Senhora da Soledade propagou-se durante o século XVII e XVIII, de maneira especial, em toda a Península Ibérica e nas colônias de Portugal. Conta a tradição popular que, na sequência do terremoto de 1755 que arrasou Lisboa e destruiu algumas zonas ribeirinhas da margem sul do Tejo, os sobreviventes em meio ao maremoto que se seguiu ao terremoto os sobreviventes acorreram as ruínas da igreja de Nossa Senhora da Soledade e a recolheram, levando-a a margem do rio. Levando-a até à margem do Rio onde ocorreu prodigioso milagre, a Santa desceu as mãos que estavam cruzadas no peito, e a água começou a abaixar lentamente.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada