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MARQUÊS DE INHAMBUPE RETRATO EM ÓLEO SOBRE CANVAS DE Antônio Luís Pereira da Cunha, primeiro e único visconde de Inhambupe de Cima e marquês de Inhambupe(Salvador,6 de abrilde1760Rio de Janeiro,19 de setembrode1837), foi juiz de fora,desembargadorepolíticobrasileiro. O MARQUES TRAJA CASACA DE DESEMBARGADOR E CINGE AS INSIGNÍAS PEITORAIS E COLAR DE CAVALEIRO DA REAL ORDEM DE CRISTO DA QUAL ERA DIGNATÁRIO. o marques de inhambupe foi um brasileiro muito influente no período colonial e no primeiro império tendo ocupado funções destacadas junto ao imperador sendo uma das figuras mais destacadas no governo do primeiro imperador. BRASIL, PRIMEIRA METADE DO SEC. XIX. 115 X 90 CM.NOTA: Há no anedotário das conquistas do Imperador Dom Pedro I uma história interessante, um dos poucos insucessos românticos em que Dom Pedro foi passado para trás na arte da conquista. Dom Pedro tinha um secretário chamado Plácido que era uma espécie de alcoviteiro. Plácido era varredor de ruas, no Paço do Rio de Janeiro lá pelos anos de 1817. O Príncipe o conheceu e logo se afeiçoou rapaz, fazendo dele um barbeiro. Era natural... Logo o transformou em seu companheiro de todas as noites. Plácido tornou-se o amigo de toda hora. Apesar de comentarem que a filha do Marquês de Inhambupe foi mais umas das vítimas do Imperador eis que...Certo dia Dom Pedro chamou Plácido, que o atendeu... Sim Majestade!.Hoje é o aniversário da filha do Inhambupe?. Disse Pedro.Sim... ela faz hoje vinte anos.... Respondeu Plácido.Que horas será a festa?. Perguntou Pedro.As duas, o Marquês não dá festas a noite, ele anda doente. Ele só esta oferecendo uma simples recepção aos amigos. Respondeu Plácido.O patrão abriu o seu baú de jacarandá, pegou uma caixinha de veludo, virou-se para o amigo e disse... Leve isso rapaz, é um bracelete, presenteie a filha do Marques, em meu nome. O jovem criado sorriu. O Imperador, bem humorado e malicioso falou...É bonita aquela moça, não é Plácido? E o Plácido, um tanto confuso... Belíssima majestade.... Aquilo é mulher de verdade, não acha?.E o já sem graça criado, com um sorriso amarelo... É uma mulher e tanto! Mas....Mas... o quê? Ela é solteira, é filha do Marques, homem honrado e é ministro de V. Majestade... tem que tomar cuidado é muito arriscado, pode até dar um escândalo. Pedro, sem paciência aumentou o tom de voz... Que escândalo nada o Marquês é como os outros... Um puxa saco. É o ministro mais bajulador que eu já tive, ele não me assusta, não se meta com ele, ajeite as coisas, deixe o resto por minha conta e leve o presente para moça.... Pedro estava desejando loucamente a jovem. Raro o dia em que ele não cortejava a filha do seu ministro. Sempre mandava um recado carinhoso, uma lembrança. O Plácido esta impaciente, andava de um lado para o outro, o leva-e-traz daquele mela-mela. Sempre tinha uma resposta. Que a moça adorou, que a moça estava apaixonada. Que estava tudo bem. O Imperador, sempre contestava...Mas ela não mostra gratidão. Nem uma palavra, um sorriso.... E o Plácido... Não percebe senhor! Nada mais singelo, a mocinha é fina, é manhosa, não quer dar na vista, pode ficar mal falada... Mas fique tranqüilo, vai tudo bem! Pedro ia aceitando, e todo dia mais um chamego. Agora, no aniversário, era aquele bracelete, um alvoroço! Sem contestações, lá foi o Plácido cumprir as ordens. Vestiu sua casaca elegante. Colocou uma gravata elegante, um cravo na lapela, perfumou-se. E seguiu alinhado para a festa na casa do Ministro dos Estrangeiros. E o paciente galanteador, já impaciente, com tanta enrolação, exigiu um encontro. Que desse um jeito e fosse buscá-la! Pedro aguardou um tempo e voltou para casa, eis que de repente, apresenta-se na residência real, o pai da menina! O Imperador pensou... Que devia estar tudo perdido! Como sairia dessa? Mas um bom conquistador não recua. E como se nada tivesse acontecido, imaginando que aquele pai teria vindo fazer justiça com as próprias mãos. Então entra o Marquês, vinha indagar, impaciente, se Pedro não se opunha ao casamento da filha, pois os dois, já há algum tempo, vinham se entendendo, dizia que o rapaz era muito generoso sempre presenteando a filha, uma demonstração de carinho, quanto a ele, aprovava, muito feliz, aquela união, sua filha seria feliz casando com... O criado Plácido! Parece que a surpresa e o espanto do Imperador eram tanto que não conseguia nem falar. Ficou estatelado.Respirou profundamente, conseguiu disfarçar o susto e deu seu consentimento ao surpreendente enlace. Despediu-se do Marquês e mandou chamar o Plácido. O que ele faria diante dessa traição? Chicoteá-lo... Seria pouco... A forca seria bem melhor. Logo entra o rapaz se descabelando, soluçando e atira-se aos pés do patrão... Majestade eu sou o mais detestável dos homens... Trai meu amo, o meu benfeitor... como pude. Mereço todos os castigos, nunca deverei ser perdoado!.Mas Pedro como sempre foi se deixando amolecer... Mas que história é essa? Conte-me o que houve, não consigo acreditar!. Não agüentei a paixão Majestade, aquela mulher é a minha vida. V. Majestade tem as mulheres que quer, e essa é o meu único amor! Perdão, perdão!. Como sempre a sua benevolência superava o seu ódio que se transformava em riso. E aquela era uma situação inusitada! Pedro começou a rir, e em vez de um chicote, pegou uma jóia e disse...Para tua noiva, seu ordinário, é meu presente de casamento. BIOGRAFIA DE INHAMBUPE: Antônio Luís Pereira da Cunha, marquês de Inhambupe, nasceu na cidade da Bahia a 6 de abril de 1760. Com idade de 21 anos embarcou para Portugal e chegou a Lisboa a 6 de junho de 1781. Nessa cidade aperfeiçoou-se e completou seus estudos preparatórios, já começados no Brasil, e em 1782 marchou para Coimbra, em cuja universidade entrou no mesmo ano, matriculando-se na faculdade de leis. No segundo ano do curso jurídico, conhecendo que podia bem-vencer as matérias que tinha a estudar, e desejando alargar o mais possível a esfera de seus conhecimentos, matriculou-se no primeiro ano do curso de matemáticas como estudante ordinário, e, fazendo o respectivo exame ao mesmo tempo que o de direito, obteve o prêmio da congregação da faculdade. Enquanto foi compatível com o estudo de direito, continuou o curso de matemática, e o de filosofia em que depois entrou, e no mês de junho de 1787 tomou o grau em direito civil. Retirando-se para Lisboa, foi admitido a ler na Mesa do Desembargo do Paço a 19 de janeiro de 1788, e não somente as suas notas da universidade, como ainda as da Mesa do Desembargo, facilitaram-lhe o despacho de juiz de fora da vila de Torres Vedras, de que tomou posse em setembro de 1789. Por decreto de 4 de outubro de 1792, foi promovido a ouvidor de Pernambuco, e voltando ao Brasil tomou posse a 17 de outubro de 1793. Neste novo lugar esteve por seis anos, servindo ao mesmo tempo como desembargador da Relação da Bahia, a que foi graduado por decreto de 6 de agosto de 1793. Tendo em dezembro do ano de 1798, em que completou o sexto ano de exercício em Pernambuco, sido deposto o governador e capitão-general, foi ele incluído no triunvirato estabelecido na lei de 1770, e neste cargo serviu por um ano, que lhe faltava para terminar o sexto de exercício na Relação da Bahia. No ano seguinte de 1800 voltou a Portugal, e aí, justificandose plena e satisfatoriamente de acusações que se lhe fizera como administrador da província de Pernambuco, foi despachado por decreto de 2 de janeiro de 1802 ouvidor da comarca do Rio das Velhas, em Minas Gerais, e por decreto de 27 de fevereiro seguinte cavalheiro da real Ordem de Cristo. E como tivesse direito a um lugar na Relação do Porto, S. M. Fidelíssima ordenou, por imediata resolução de 17 de julho do mesmo ano, que se lhe passasse carta de desembargador daquela Relação, com exercício na ouvidoria de Sabará, sendo antes consultada a Mesa do Desembargo do Paço. Em setembro seguinte embarcou para o Rio de Janeiro, donde seguiu para Sabará, e a 4 de fevereiro de 1803 tomou naquela vila posse do lugar de ouvidor. Durante o exercício desse lugar, foi por decreto de 24 de junho de 1806 despachado desembargador ordinário da Casa da Suplicação de Lisboa. Ali esteve até que, com a chegada ao Rio de Janeiro da corte e família real, obteve licença para vir beijar a mão de El-Rei, e com efeito chegou ao Rio de Janeiro a 24 de abril de 1808. Não tendo sido contemplado nos despachos da Mesa do Paço novamente criada no Brasil, foi esta injustiça prontamente reparada, despachando-o S. M. F. por decreto de 13 de maio de 1808 chanceler da Relação da Bahia, com o título do conselho, sendo além disto despachado por decreto de 6 de dezembro do mesmo ano conselheiro do Conselho da Fazenda, para ter exercício quando voltasse da Bahia. A 3 de maio ainda de 1808 tomou posse do lugar de chanceler da Bahia, e tendo a 24 falecido o governador e capitão-general daquela província, conde da Ponte, entrou no governo dela, em companhia do arcebispo metropolitano D. Frei José de Santa Escolástica e do tenente general João Batista Vieira Godinho. No governo da província adquiriu muita influência e simpatia, e por tal modo se houve que S. M. recusou-lhe sempre e a seus companheiros a exoneração repetidas vezes pedida, até que depois de dezesseis meses, fazendo a câmara da capital da província uma representação ao governo central, para conservar-lhe os três governadores provisórios, ele serviu-se disto para reclamar com mais força sua demissão, que lhe foi dada e aos mais, com muitos elogios, especialmente a ele. Em atenção a esses serviços, o sr. D. João VI foi servido condecorá-lo por decreto de 13 de maio de 1811 com a comenda da Ordem de Cristo, de que já tinha o hábito. Encarregado por imediata ordem de S. M. F. de organizar umas posturas e regulamentos municipais para a câmara da capital, e que pudessem ser aplicáveis a todo o reino, procedeu com toda a circunspecção, tendo sempre em vista as vantagens de sua pátria natal, e tanto que foi por isto acusado de atacar de frente o supremo poder do soberano; pelo que não foram seus trabalhos adotados. Completados os seis anos de serviço que lhe foram marcados na Relação da Bahia, deu posse em setembro de 1815 a seu sucessor, e tendo já embarcado para o Rio recebeu a bordo, do conde dos Arcos, governador da província, um atestado o mais honroso possível em abono de seus serviços ali prestados. Recolhendo-se a esta capital, entrou imediatamente em exercício do lugar de conselheiro do Conselho da Fazenda, de que havia tomado posse em janeiro de 1809. Por decreto de 27 de agosto de 1817 ordenou S. M. F. que se compilassem as ordenanças da marinha para regulamento da armada nacional, e com esse fim foi nomeada uma junta, a que foi ele adjunto e em que bons serviços prestou, até que aquele trabalho passou para a comissão de censura e revisão, donde nunca mais saiu. Galeria dos Brasileiros Ilustres 65 Em 1818 foi por decreto de 6 de fevereiro despachado para deputado da junta do comércio, agricultura, fábricas e navegação, de que tomou posse imediatamente. Havendo-se impossibilitado por moléstia de continuar no exercício de fiscal das mercês o conselheiro Diogo de Toledo de Lara Ordonly, foi ele encarregado daquele mister por aviso de 10 de setembro de 1818, e tão bem se conduziu nessa serventia que S. M. F., dando-se o conselheiro Toledo por pronto, não permitiu que Pereira da Cunha deixasse aquela repartição, e, para o conter ali e não despedir a Toledo, criou outro lugar, ficando desde então dois, em vez de um só fiscal das mercês. Chegando a El-Rei a notícia do levantamento do Porto em 1820, e da criação da junta governativa de 24 de agosto, e sendo indispensável tomar medidas prontas e decisivas, mandou S. M. F., por decreto de 18 de fevereiro de 1821, que se nomeasse uma comissão com o fim de escolher os objetos mais úteis para serem discutidos nas Cortes que se iam reunir em Lisboa, e nesta comissão, por decreto de 24 do mesmo mês e ano foi contemplado o conselheiro Pereira da Cunha, que além disto foi muitas vezes consultado por El-Rei a respeito daqueles negócios, sendo sempre suas decisões recebidas com muita satisfação e consideração. Tudo foi baldado no fim de reprimir o levantamento popular; emissários dos insurgentes fizeram aqui mesmo o povo e a tropa obrigar o Rei a prestar a 26 de fevereiro, juramento solene de aceitar a Constituição que se estava organizando em Portugal, e foram a ponto de lhe imporem nomes para certos e determinados empregos do Reino. Entre esses estava o do conselheiro Pereira da Cunha, que demais foi no dia 26 chamado em nome do povo e da tropa ao teatro de S. Pedro, onde eram convocadas todas as pessoas que deviam receber os novos empregos, assim como as que tinham de ser despedidas. O lugar que lhe coube foi o de intendente-geral de polícia da corte e reino, de que tomou posse, apesar de não entrar no movimento reacionário, a fim de evitar o perigo que naquela circunstância lhe traria uma recusa. No exercício daquele lugar pôde restabelecer a ordem pública, e pôr em bom pé e regular andamento o serviço da repartição; pagando durante oito meses que serviu, a dívida atrasada, e pedindo para maior regularidade uma contadoria que S. M. F. se dignou criar por decreto de 18 de março do mesmo ano. Como intendente, ainda foi ele que regulou o método para fazer-se a despesa, tão irregular até então, do encanamento do rio Maracanã, e que acabou com os espiões de polícia, cuja única vantagem consistia na despesa do Estado e em abusarem da boa-fé das autoridades acusando impunemente cidadãos honestos e inocentes. Depois de ter prestado estes e muitos outros serviços que impossível é numerar, foi exonerado daquele lugar por decreto de 6 de outubro do ano de sua nomeação e oito meses depois dela. Ordenando S. M. F. que se procedesse no reino do Brasil e domínios ultramarinos à nomeação para deputado à Corte de Portugal, na forma das instruções que acompanharam o decreto de 7 de março de 1821, foi o conselheiro Cunha nomeado comissário em sua freguesia e vogal das juntas eleitorais, por vontade dos respectivos deputados, e nesse lugar prestou grandes serviços à ordem pública, privando que chegassem ao monarca reclamações e representações indevidas e impróprias. Obrigado a deixar o Brasil pelas ocorrências que se deram em Portugal, o Sr. D. João VI deixou por decreto de 7 de março de 1821 encarregado do governo geral e inteira administração do Brasil o príncipe D. Pedro, a quem constituiu regente e seu lugar-tenente. Este, proclamada que foi a independência do Império e eleito pelo povo brasileiro Imperador Constitucional do Brasil, nomeou ao conselheiro Cunha conselheiro de Estado, e encarregou-o nessa qualidade de organizar juntamente com outros o projeto da Constituição que mais tarde foi jurada; e nesse trabalho o conselheiro influiu tanto pelas idéias liberais, que admirou a todos, porque era homem da escola antiga, e ninguém acreditaria que deles partissem os artigos da Constituição que mais sobressaem pelas garantias liberais. Jurada a Constituição, foi ele na criação do senado eleito por três províncias e escolhido pela de Pernambuco. Em 1825, quando foi chamado para a pasta dos Negócios Estrangeiros, já o senador Cunha tinha sido agraciado por S. M. o Imperador Pedro I com o título de visconde de Inhambupe, dignatário do Cruzeiro, e mais tarde marquês de Inhambupe. Como ministro de estrangeiros, assinou alguns tratados importantes, e entre eles o de 23 de novembro de 1826, celebrado com a Grã-Bretanha, para pôr fim ao comércio de escravatura da Costa dÁfrica. Por algumas outras vezes foi ministro de estado, e quando em 6 de abril o povo pedia amotinado a retirada do Ministério, foi ele nomeado pelo Imperador, algumas horas antes da abdicação, ministro do Império, em cuja qualidade coube-lhe, depois da retirada do Imperador, a regência do Império, em que esteve até à eleição da regência permanente, como é determinado pela Constituição. Depois da retirada de D. Pedro e de ter entregado aos regentes as rédeas do governo, retirou-se da vida pública, concentrou-se na família, e apenas ocupou-se com o Senado, a que foi sempre assíduo e de que foi muito tempo presidente; lugar este em que se achava quando a morte o surpreendeu a 18 de setembro de 1837. Eis um homem que foi um dos vultos mais salientes em uma grande época da história luso-brasileira, e que entretanto morreu de todo na lembrança dos dois povos a quem com tanta dedicação serviu. Nenhum brasileiro apresenta maiores serviços à sua pátria, nenhum os tem de maior importância, nem mais nobre e desinteressadamente feitos. O marquês de Inhambupe gozou sempre de uma popularidade imensa, como o prova sua eleição senatorial por três províncias; esteve sempre no agrado e confiança dos monarcas que presidiram os destinos de nossa terra, como o provam as difíceis e honrosas comissões que constantemente lhes mereceu.

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MARQUÊS DE INHAMBUPE RETRATO EM ÓLEO SOBRE CANVAS DE Antônio Luís Pereira da Cunha, primeiro e único visconde de Inhambupe de Cima e marquês de Inhambupe(Salvador,6 de abrilde1760Rio de Janeiro,19 de setembrode1837), foi juiz de fora,desembargadorepolíticobrasileiro. O MARQUES TRAJA CASACA DE DESEMBARGADOR E CINGE AS INSIGNÍAS PEITORAIS E COLAR DE CAVALEIRO DA REAL ORDEM DE CRISTO DA QUAL ERA DIGNATÁRIO. o marques de inhambupe foi um brasileiro muito influente no período colonial e no primeiro império tendo ocupado funções destacadas junto ao imperador sendo uma das figuras mais destacadas no governo do primeiro imperador. BRASIL, PRIMEIRA METADE DO SEC. XIX. 115 X 90 CM.NOTA: Há no anedotário das conquistas do Imperador Dom Pedro I uma história interessante, um dos poucos insucessos românticos em que Dom Pedro foi passado para trás na arte da conquista. Dom Pedro tinha um secretário chamado Plácido que era uma espécie de alcoviteiro. Plácido era varredor de ruas, no Paço do Rio de Janeiro lá pelos anos de 1817. O Príncipe o conheceu e logo se afeiçoou rapaz, fazendo dele um barbeiro. Era natural... Logo o transformou em seu companheiro de todas as noites. Plácido tornou-se o amigo de toda hora. Apesar de comentarem que a filha do Marquês de Inhambupe foi mais umas das vítimas do Imperador eis que...Certo dia Dom Pedro chamou Plácido, que o atendeu... Sim Majestade!.Hoje é o aniversário da filha do Inhambupe?. Disse Pedro.Sim... ela faz hoje vinte anos.... Respondeu Plácido.Que horas será a festa?. Perguntou Pedro.As duas, o Marquês não dá festas a noite, ele anda doente. Ele só esta oferecendo uma simples recepção aos amigos. Respondeu Plácido.O patrão abriu o seu baú de jacarandá, pegou uma caixinha de veludo, virou-se para o amigo e disse... Leve isso rapaz, é um bracelete, presenteie a filha do Marques, em meu nome. O jovem criado sorriu. O Imperador, bem humorado e malicioso falou...É bonita aquela moça, não é Plácido? E o Plácido, um tanto confuso... Belíssima majestade.... Aquilo é mulher de verdade, não acha?.E o já sem graça criado, com um sorriso amarelo... É uma mulher e tanto! Mas....Mas... o quê? Ela é solteira, é filha do Marques, homem honrado e é ministro de V. Majestade... tem que tomar cuidado é muito arriscado, pode até dar um escândalo. Pedro, sem paciência aumentou o tom de voz... Que escândalo nada o Marquês é como os outros... Um puxa saco. É o ministro mais bajulador que eu já tive, ele não me assusta, não se meta com ele, ajeite as coisas, deixe o resto por minha conta e leve o presente para moça.... Pedro estava desejando loucamente a jovem. Raro o dia em que ele não cortejava a filha do seu ministro. Sempre mandava um recado carinhoso, uma lembrança. O Plácido esta impaciente, andava de um lado para o outro, o leva-e-traz daquele mela-mela. Sempre tinha uma resposta. Que a moça adorou, que a moça estava apaixonada. Que estava tudo bem. O Imperador, sempre contestava...Mas ela não mostra gratidão. Nem uma palavra, um sorriso.... E o Plácido... Não percebe senhor! Nada mais singelo, a mocinha é fina, é manhosa, não quer dar na vista, pode ficar mal falada... Mas fique tranqüilo, vai tudo bem! Pedro ia aceitando, e todo dia mais um chamego. Agora, no aniversário, era aquele bracelete, um alvoroço! Sem contestações, lá foi o Plácido cumprir as ordens. Vestiu sua casaca elegante. Colocou uma gravata elegante, um cravo na lapela, perfumou-se. E seguiu alinhado para a festa na casa do Ministro dos Estrangeiros. E o paciente galanteador, já impaciente, com tanta enrolação, exigiu um encontro. Que desse um jeito e fosse buscá-la! Pedro aguardou um tempo e voltou para casa, eis que de repente, apresenta-se na residência real, o pai da menina! O Imperador pensou... Que devia estar tudo perdido! Como sairia dessa? Mas um bom conquistador não recua. E como se nada tivesse acontecido, imaginando que aquele pai teria vindo fazer justiça com as próprias mãos. Então entra o Marquês, vinha indagar, impaciente, se Pedro não se opunha ao casamento da filha, pois os dois, já há algum tempo, vinham se entendendo, dizia que o rapaz era muito generoso sempre presenteando a filha, uma demonstração de carinho, quanto a ele, aprovava, muito feliz, aquela união, sua filha seria feliz casando com... O criado Plácido! Parece que a surpresa e o espanto do Imperador eram tanto que não conseguia nem falar. Ficou estatelado.Respirou profundamente, conseguiu disfarçar o susto e deu seu consentimento ao surpreendente enlace. Despediu-se do Marquês e mandou chamar o Plácido. O que ele faria diante dessa traição? Chicoteá-lo... Seria pouco... A forca seria bem melhor. Logo entra o rapaz se descabelando, soluçando e atira-se aos pés do patrão... Majestade eu sou o mais detestável dos homens... Trai meu amo, o meu benfeitor... como pude. Mereço todos os castigos, nunca deverei ser perdoado!.Mas Pedro como sempre foi se deixando amolecer... Mas que história é essa? Conte-me o que houve, não consigo acreditar!. Não agüentei a paixão Majestade, aquela mulher é a minha vida. V. Majestade tem as mulheres que quer, e essa é o meu único amor! Perdão, perdão!. Como sempre a sua benevolência superava o seu ódio que se transformava em riso. E aquela era uma situação inusitada! Pedro começou a rir, e em vez de um chicote, pegou uma jóia e disse...Para tua noiva, seu ordinário, é meu presente de casamento. BIOGRAFIA DE INHAMBUPE: Antônio Luís Pereira da Cunha, marquês de Inhambupe, nasceu na cidade da Bahia a 6 de abril de 1760. Com idade de 21 anos embarcou para Portugal e chegou a Lisboa a 6 de junho de 1781. Nessa cidade aperfeiçoou-se e completou seus estudos preparatórios, já começados no Brasil, e em 1782 marchou para Coimbra, em cuja universidade entrou no mesmo ano, matriculando-se na faculdade de leis. No segundo ano do curso jurídico, conhecendo que podia bem-vencer as matérias que tinha a estudar, e desejando alargar o mais possível a esfera de seus conhecimentos, matriculou-se no primeiro ano do curso de matemáticas como estudante ordinário, e, fazendo o respectivo exame ao mesmo tempo que o de direito, obteve o prêmio da congregação da faculdade. Enquanto foi compatível com o estudo de direito, continuou o curso de matemática, e o de filosofia em que depois entrou, e no mês de junho de 1787 tomou o grau em direito civil. Retirando-se para Lisboa, foi admitido a ler na Mesa do Desembargo do Paço a 19 de janeiro de 1788, e não somente as suas notas da universidade, como ainda as da Mesa do Desembargo, facilitaram-lhe o despacho de juiz de fora da vila de Torres Vedras, de que tomou posse em setembro de 1789. Por decreto de 4 de outubro de 1792, foi promovido a ouvidor de Pernambuco, e voltando ao Brasil tomou posse a 17 de outubro de 1793. Neste novo lugar esteve por seis anos, servindo ao mesmo tempo como desembargador da Relação da Bahia, a que foi graduado por decreto de 6 de agosto de 1793. Tendo em dezembro do ano de 1798, em que completou o sexto ano de exercício em Pernambuco, sido deposto o governador e capitão-general, foi ele incluído no triunvirato estabelecido na lei de 1770, e neste cargo serviu por um ano, que lhe faltava para terminar o sexto de exercício na Relação da Bahia. No ano seguinte de 1800 voltou a Portugal, e aí, justificandose plena e satisfatoriamente de acusações que se lhe fizera como administrador da província de Pernambuco, foi despachado por decreto de 2 de janeiro de 1802 ouvidor da comarca do Rio das Velhas, em Minas Gerais, e por decreto de 27 de fevereiro seguinte cavalheiro da real Ordem de Cristo. E como tivesse direito a um lugar na Relação do Porto, S. M. Fidelíssima ordenou, por imediata resolução de 17 de julho do mesmo ano, que se lhe passasse carta de desembargador daquela Relação, com exercício na ouvidoria de Sabará, sendo antes consultada a Mesa do Desembargo do Paço. Em setembro seguinte embarcou para o Rio de Janeiro, donde seguiu para Sabará, e a 4 de fevereiro de 1803 tomou naquela vila posse do lugar de ouvidor. Durante o exercício desse lugar, foi por decreto de 24 de junho de 1806 despachado desembargador ordinário da Casa da Suplicação de Lisboa. Ali esteve até que, com a chegada ao Rio de Janeiro da corte e família real, obteve licença para vir beijar a mão de El-Rei, e com efeito chegou ao Rio de Janeiro a 24 de abril de 1808. Não tendo sido contemplado nos despachos da Mesa do Paço novamente criada no Brasil, foi esta injustiça prontamente reparada, despachando-o S. M. F. por decreto de 13 de maio de 1808 chanceler da Relação da Bahia, com o título do conselho, sendo além disto despachado por decreto de 6 de dezembro do mesmo ano conselheiro do Conselho da Fazenda, para ter exercício quando voltasse da Bahia. A 3 de maio ainda de 1808 tomou posse do lugar de chanceler da Bahia, e tendo a 24 falecido o governador e capitão-general daquela província, conde da Ponte, entrou no governo dela, em companhia do arcebispo metropolitano D. Frei José de Santa Escolástica e do tenente general João Batista Vieira Godinho. No governo da província adquiriu muita influência e simpatia, e por tal modo se houve que S. M. recusou-lhe sempre e a seus companheiros a exoneração repetidas vezes pedida, até que depois de dezesseis meses, fazendo a câmara da capital da província uma representação ao governo central, para conservar-lhe os três governadores provisórios, ele serviu-se disto para reclamar com mais força sua demissão, que lhe foi dada e aos mais, com muitos elogios, especialmente a ele. Em atenção a esses serviços, o sr. D. João VI foi servido condecorá-lo por decreto de 13 de maio de 1811 com a comenda da Ordem de Cristo, de que já tinha o hábito. Encarregado por imediata ordem de S. M. F. de organizar umas posturas e regulamentos municipais para a câmara da capital, e que pudessem ser aplicáveis a todo o reino, procedeu com toda a circunspecção, tendo sempre em vista as vantagens de sua pátria natal, e tanto que foi por isto acusado de atacar de frente o supremo poder do soberano; pelo que não foram seus trabalhos adotados. Completados os seis anos de serviço que lhe foram marcados na Relação da Bahia, deu posse em setembro de 1815 a seu sucessor, e tendo já embarcado para o Rio recebeu a bordo, do conde dos Arcos, governador da província, um atestado o mais honroso possível em abono de seus serviços ali prestados. Recolhendo-se a esta capital, entrou imediatamente em exercício do lugar de conselheiro do Conselho da Fazenda, de que havia tomado posse em janeiro de 1809. Por decreto de 27 de agosto de 1817 ordenou S. M. F. que se compilassem as ordenanças da marinha para regulamento da armada nacional, e com esse fim foi nomeada uma junta, a que foi ele adjunto e em que bons serviços prestou, até que aquele trabalho passou para a comissão de censura e revisão, donde nunca mais saiu. Galeria dos Brasileiros Ilustres 65 Em 1818 foi por decreto de 6 de fevereiro despachado para deputado da junta do comércio, agricultura, fábricas e navegação, de que tomou posse imediatamente. Havendo-se impossibilitado por moléstia de continuar no exercício de fiscal das mercês o conselheiro Diogo de Toledo de Lara Ordonly, foi ele encarregado daquele mister por aviso de 10 de setembro de 1818, e tão bem se conduziu nessa serventia que S. M. F., dando-se o conselheiro Toledo por pronto, não permitiu que Pereira da Cunha deixasse aquela repartição, e, para o conter ali e não despedir a Toledo, criou outro lugar, ficando desde então dois, em vez de um só fiscal das mercês. Chegando a El-Rei a notícia do levantamento do Porto em 1820, e da criação da junta governativa de 24 de agosto, e sendo indispensável tomar medidas prontas e decisivas, mandou S. M. F., por decreto de 18 de fevereiro de 1821, que se nomeasse uma comissão com o fim de escolher os objetos mais úteis para serem discutidos nas Cortes que se iam reunir em Lisboa, e nesta comissão, por decreto de 24 do mesmo mês e ano foi contemplado o conselheiro Pereira da Cunha, que além disto foi muitas vezes consultado por El-Rei a respeito daqueles negócios, sendo sempre suas decisões recebidas com muita satisfação e consideração. Tudo foi baldado no fim de reprimir o levantamento popular; emissários dos insurgentes fizeram aqui mesmo o povo e a tropa obrigar o Rei a prestar a 26 de fevereiro, juramento solene de aceitar a Constituição que se estava organizando em Portugal, e foram a ponto de lhe imporem nomes para certos e determinados empregos do Reino. Entre esses estava o do conselheiro Pereira da Cunha, que demais foi no dia 26 chamado em nome do povo e da tropa ao teatro de S. Pedro, onde eram convocadas todas as pessoas que deviam receber os novos empregos, assim como as que tinham de ser despedidas. O lugar que lhe coube foi o de intendente-geral de polícia da corte e reino, de que tomou posse, apesar de não entrar no movimento reacionário, a fim de evitar o perigo que naquela circunstância lhe traria uma recusa. No exercício daquele lugar pôde restabelecer a ordem pública, e pôr em bom pé e regular andamento o serviço da repartição; pagando durante oito meses que serviu, a dívida atrasada, e pedindo para maior regularidade uma contadoria que S. M. F. se dignou criar por decreto de 18 de março do mesmo ano. Como intendente, ainda foi ele que regulou o método para fazer-se a despesa, tão irregular até então, do encanamento do rio Maracanã, e que acabou com os espiões de polícia, cuja única vantagem consistia na despesa do Estado e em abusarem da boa-fé das autoridades acusando impunemente cidadãos honestos e inocentes. Depois de ter prestado estes e muitos outros serviços que impossível é numerar, foi exonerado daquele lugar por decreto de 6 de outubro do ano de sua nomeação e oito meses depois dela. Ordenando S. M. F. que se procedesse no reino do Brasil e domínios ultramarinos à nomeação para deputado à Corte de Portugal, na forma das instruções que acompanharam o decreto de 7 de março de 1821, foi o conselheiro Cunha nomeado comissário em sua freguesia e vogal das juntas eleitorais, por vontade dos respectivos deputados, e nesse lugar prestou grandes serviços à ordem pública, privando que chegassem ao monarca reclamações e representações indevidas e impróprias. Obrigado a deixar o Brasil pelas ocorrências que se deram em Portugal, o Sr. D. João VI deixou por decreto de 7 de março de 1821 encarregado do governo geral e inteira administração do Brasil o príncipe D. Pedro, a quem constituiu regente e seu lugar-tenente. Este, proclamada que foi a independência do Império e eleito pelo povo brasileiro Imperador Constitucional do Brasil, nomeou ao conselheiro Cunha conselheiro de Estado, e encarregou-o nessa qualidade de organizar juntamente com outros o projeto da Constituição que mais tarde foi jurada; e nesse trabalho o conselheiro influiu tanto pelas idéias liberais, que admirou a todos, porque era homem da escola antiga, e ninguém acreditaria que deles partissem os artigos da Constituição que mais sobressaem pelas garantias liberais. Jurada a Constituição, foi ele na criação do senado eleito por três províncias e escolhido pela de Pernambuco. Em 1825, quando foi chamado para a pasta dos Negócios Estrangeiros, já o senador Cunha tinha sido agraciado por S. M. o Imperador Pedro I com o título de visconde de Inhambupe, dignatário do Cruzeiro, e mais tarde marquês de Inhambupe. Como ministro de estrangeiros, assinou alguns tratados importantes, e entre eles o de 23 de novembro de 1826, celebrado com a Grã-Bretanha, para pôr fim ao comércio de escravatura da Costa dÁfrica. Por algumas outras vezes foi ministro de estado, e quando em 6 de abril o povo pedia amotinado a retirada do Ministério, foi ele nomeado pelo Imperador, algumas horas antes da abdicação, ministro do Império, em cuja qualidade coube-lhe, depois da retirada do Imperador, a regência do Império, em que esteve até à eleição da regência permanente, como é determinado pela Constituição. Depois da retirada de D. Pedro e de ter entregado aos regentes as rédeas do governo, retirou-se da vida pública, concentrou-se na família, e apenas ocupou-se com o Senado, a que foi sempre assíduo e de que foi muito tempo presidente; lugar este em que se achava quando a morte o surpreendeu a 18 de setembro de 1837. Eis um homem que foi um dos vultos mais salientes em uma grande época da história luso-brasileira, e que entretanto morreu de todo na lembrança dos dois povos a quem com tanta dedicação serviu. Nenhum brasileiro apresenta maiores serviços à sua pátria, nenhum os tem de maior importância, nem mais nobre e desinteressadamente feitos. O marquês de Inhambupe gozou sempre de uma popularidade imensa, como o prova sua eleição senatorial por três províncias; esteve sempre no agrado e confiança dos monarcas que presidiram os destinos de nossa terra, como o provam as difíceis e honrosas comissões que constantemente lhes mereceu.

Informações

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Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada