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Prata de Lei

960 RÉIS 1810 R - BELA MOEDA EM PRATA DE LEI CUNHADA PARA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. RECUNHO DE MOEDA ESPANHOLA DE 8 REALES DE FERNANDO VII. REGENCIA DOM JOÃO VI. POSSUI ELEMENTOS DA MOEDA ESPANHOLA ORIGINAL NO ANVERSO COMO A TORRE REPRESENTADA NO BRASÃO DE CASTELA. BRASIL, SEC. XVIII. 4,2 CM DE DIAMETRO.NOTA: por que moedas brasileiras foram recunhadas sobre as espanholas? Tentando derrotar a Inglaterra, Napoleão atacou-a por mar até que foi derrotado na Batalha de Trafalgar em 1805. Percebendo que o poder naval e a posição insular da Inglaterra possibilitavam sua defesa, Napoleão decretou o Bloqueio Continental em 1806, proibindo qualquer país europeu de comercializar com os britânicos. Caso essa determinação fosse desobedecida, o país seria invadido e conseqüentemente ocupado. Este bloqueio colocava Portugal numa situação insustentável. Se Portugal acatasse o Bloqueio não seria invadido, porém perderia as mercadorias industrializadas provenientes da Inglaterra. Mas, se desobedecesse às imposições da França, teria o território invadido por Napoleão. Nesta época, governava o príncipe-regente D. João, já que sua mãe, a rainha D. Maria I, era doente mental e não governava desde 1792. A solução encontrada foi a fuga da corte portuguesa para sua colônia mais rica, o Brasil. Em 29 de novembro de 1807, partiu de Lisboa, escoltada por tropas inglesas, uma esquadra de 36 navios com cerca de 10.000 pessoas, entre elas a família real portuguesa, nobres e altos funcionários. No dia seguinte, as tropas francesas lideradas pelo general Junot invadiram Lisboa. Em 22 de janeiro de 1808, chegavam à Bahia D. João e a corte portuguesa. A presença da família real portuguesa e sua corte exigia uma grande quantidade de dinheiro para sua manutenção no Brasil. O príncipe-regente D. João tomou uma série de medidas de caráter monetário dentre elas. carimbar os pesos (8 reales) castelhanos com o valor de 960 réis (Alvará de 1º de setembro de 1808), pesos esses que tinham valor de câmbio de 750 a 800 réis. No início, tal medida se restringia à Capitania de Minas Gerais; A moeda de 960 réis, nada mais do que um carimbo total de disco, foi formalizada no Alvará de 20 de novembro de 1809. Não se sabe realmente porque a produção de carimbos foi interrompida e iniciou-se a de 960 réis; muito provavelmente o carimbo foi criado originalmente com caráter provisório, para ser utilizado enquanto se preparavam os cunhos e equipamentos para a cunhagem sobre o disco inteiro. Elevar o valor de uma moeda de 8 reales, de aproximadamente 750 réis para 960 réis, significou desvalorizá-la. Como conseqüência, apesar do 8 reales ter sido uma moeda que circulava no mundo todo (quase que como uma moeda universal), o mesmo não aconteceu com o 960 réis. Mesmo possuindo obviamente os mesmos peso e teor de prata, o valor estampado era aproximadamente 20% menor que o conteúdo intrínseco de prata. Conseqüentemente, o 960 réis comprava 20% mais no Brasil do que no comércio internacional, e, como resultado direto, estas moedas permaneciam no Brasil. Além do mais, era muito caro derreter a moeda por sua prata, pois o resultado era o mesmo: a prata obtida valia 20% menos que a denominação da moeda. Esta diferença de 20% era o lucro do governo. Porém, como se pode deduzir, esta desvalorização causou uma inflação percebida ao longo dos anos: o custo dos 8 reales foi aumentando com o passar dos anos até o valor de aproximadamente 900 réis em 1824, e cerca de 960 réis ou mais em 1827, quando a produção desta série foi encerrada. Dessa forma, pela força de um Decreto Real, Dom João VI inaugurou no Brasil, o fenômeno econômico da inflação.

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Tipo: Prata de Lei

960 RÉIS 1810 R - BELA MOEDA EM PRATA DE LEI CUNHADA PARA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. RECUNHO DE MOEDA ESPANHOLA DE 8 REALES DE FERNANDO VII. REGENCIA DOM JOÃO VI. POSSUI ELEMENTOS DA MOEDA ESPANHOLA ORIGINAL NO ANVERSO COMO A TORRE REPRESENTADA NO BRASÃO DE CASTELA. BRASIL, SEC. XVIII. 4,2 CM DE DIAMETRO.NOTA: por que moedas brasileiras foram recunhadas sobre as espanholas? Tentando derrotar a Inglaterra, Napoleão atacou-a por mar até que foi derrotado na Batalha de Trafalgar em 1805. Percebendo que o poder naval e a posição insular da Inglaterra possibilitavam sua defesa, Napoleão decretou o Bloqueio Continental em 1806, proibindo qualquer país europeu de comercializar com os britânicos. Caso essa determinação fosse desobedecida, o país seria invadido e conseqüentemente ocupado. Este bloqueio colocava Portugal numa situação insustentável. Se Portugal acatasse o Bloqueio não seria invadido, porém perderia as mercadorias industrializadas provenientes da Inglaterra. Mas, se desobedecesse às imposições da França, teria o território invadido por Napoleão. Nesta época, governava o príncipe-regente D. João, já que sua mãe, a rainha D. Maria I, era doente mental e não governava desde 1792. A solução encontrada foi a fuga da corte portuguesa para sua colônia mais rica, o Brasil. Em 29 de novembro de 1807, partiu de Lisboa, escoltada por tropas inglesas, uma esquadra de 36 navios com cerca de 10.000 pessoas, entre elas a família real portuguesa, nobres e altos funcionários. No dia seguinte, as tropas francesas lideradas pelo general Junot invadiram Lisboa. Em 22 de janeiro de 1808, chegavam à Bahia D. João e a corte portuguesa. A presença da família real portuguesa e sua corte exigia uma grande quantidade de dinheiro para sua manutenção no Brasil. O príncipe-regente D. João tomou uma série de medidas de caráter monetário dentre elas. carimbar os pesos (8 reales) castelhanos com o valor de 960 réis (Alvará de 1º de setembro de 1808), pesos esses que tinham valor de câmbio de 750 a 800 réis. No início, tal medida se restringia à Capitania de Minas Gerais; A moeda de 960 réis, nada mais do que um carimbo total de disco, foi formalizada no Alvará de 20 de novembro de 1809. Não se sabe realmente porque a produção de carimbos foi interrompida e iniciou-se a de 960 réis; muito provavelmente o carimbo foi criado originalmente com caráter provisório, para ser utilizado enquanto se preparavam os cunhos e equipamentos para a cunhagem sobre o disco inteiro. Elevar o valor de uma moeda de 8 reales, de aproximadamente 750 réis para 960 réis, significou desvalorizá-la. Como conseqüência, apesar do 8 reales ter sido uma moeda que circulava no mundo todo (quase que como uma moeda universal), o mesmo não aconteceu com o 960 réis. Mesmo possuindo obviamente os mesmos peso e teor de prata, o valor estampado era aproximadamente 20% menor que o conteúdo intrínseco de prata. Conseqüentemente, o 960 réis comprava 20% mais no Brasil do que no comércio internacional, e, como resultado direto, estas moedas permaneciam no Brasil. Além do mais, era muito caro derreter a moeda por sua prata, pois o resultado era o mesmo: a prata obtida valia 20% menos que a denominação da moeda. Esta diferença de 20% era o lucro do governo. Porém, como se pode deduzir, esta desvalorização causou uma inflação percebida ao longo dos anos: o custo dos 8 reales foi aumentando com o passar dos anos até o valor de aproximadamente 900 réis em 1824, e cerca de 960 réis ou mais em 1827, quando a produção desta série foi encerrada. Dessa forma, pela força de um Decreto Real, Dom João VI inaugurou no Brasil, o fenômeno econômico da inflação.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada