Lote 238
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Faiança

GRANDE TRAVESSA EM FAIANÇA DECORADA NA TONALIDADE VERDE MARCAS DO IMPORTADOR DO RIO DE JANEIRO ESTEVÃO BUSK & CIA. Inglaterra, sec. XIX. 45 cm de largura.NOTA: A importadora Stephen Busk & C.º que mais tarde passou a se chamar ESTEVÃO BUSK & CIA foi uma das mais bem sucedidas empresas do segundo reinado. O inglês Stephen Bush celebrou inúmeros contratos com o governo Imperial na área de transporte marítimo e importação/exportação. Ele era representante no Brasil da poderosa com Companhia Liverpool, ligado a grandes capitalistas ingleses. Uniu-se ao visionário Engenheiro André Rebouças para por mercê imperial, regulamentado pelo decreto 4492 de 23 de março de 1870, receber autorização para construir docas nas enseadas da Saúde e da Gamboa do porto do Rio de Janeiro com 90 anos de concessão. Por volta de 1870, era intensa a atracagem de navios na região da Gamboa na Baia da Guanabara, aos pés do morro do livramento. Gamboa significa Remanso Tranquilo e essas embarcações procuravam local segura para atracar enquanto não podiam embarcar e desembarcar seus produtos. Esse acúmulo de navios se deu principalmente pelo grande volume de negócios realizados com o estrangeiro no Brasil que a essa altura era a quarta economia mundial. A área da Gamboa era refúgio de aristocratas, residia ali o Barão de Gamboa, José Manuel Fernandes Pereira, veador e Fidalgo da Casa Imperial. O barão que era comerciante, possuía inclusive um trapiche para o qual obteve licença de construção por Alvará Régio do Imperador em 1863. Entretanto em 1865 veio a falecer e a viúva voltou para Portugal. Surgiu daí a idéia de escavar as enseadas da Gamboa e Saúde para flutuação de navios com calado de nove metros e e construção de cais e molhes. A partir da união de Rebouças e Busk surgiu a companhia docas de D. Pedro II presidida pelo conde de Estrella. Curiosamente em 1889 outro decreto autorizava outra empresa The Rio de Janeiro Harbour and Dock Company Limited liderada pelo Visconde de Figueiredo a explorar outro pedaço do porto. O conflito entre as duas empresas eram inevitaveis tanto que em fins de 1901 resolveram fundir-se com a denominação companhia docas do rio de janeiro.

Peça

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Tipo: Faiança

GRANDE TRAVESSA EM FAIANÇA DECORADA NA TONALIDADE VERDE MARCAS DO IMPORTADOR DO RIO DE JANEIRO ESTEVÃO BUSK & CIA. Inglaterra, sec. XIX. 45 cm de largura.NOTA: A importadora Stephen Busk & C.º que mais tarde passou a se chamar ESTEVÃO BUSK & CIA foi uma das mais bem sucedidas empresas do segundo reinado. O inglês Stephen Bush celebrou inúmeros contratos com o governo Imperial na área de transporte marítimo e importação/exportação. Ele era representante no Brasil da poderosa com Companhia Liverpool, ligado a grandes capitalistas ingleses. Uniu-se ao visionário Engenheiro André Rebouças para por mercê imperial, regulamentado pelo decreto 4492 de 23 de março de 1870, receber autorização para construir docas nas enseadas da Saúde e da Gamboa do porto do Rio de Janeiro com 90 anos de concessão. Por volta de 1870, era intensa a atracagem de navios na região da Gamboa na Baia da Guanabara, aos pés do morro do livramento. Gamboa significa Remanso Tranquilo e essas embarcações procuravam local segura para atracar enquanto não podiam embarcar e desembarcar seus produtos. Esse acúmulo de navios se deu principalmente pelo grande volume de negócios realizados com o estrangeiro no Brasil que a essa altura era a quarta economia mundial. A área da Gamboa era refúgio de aristocratas, residia ali o Barão de Gamboa, José Manuel Fernandes Pereira, veador e Fidalgo da Casa Imperial. O barão que era comerciante, possuía inclusive um trapiche para o qual obteve licença de construção por Alvará Régio do Imperador em 1863. Entretanto em 1865 veio a falecer e a viúva voltou para Portugal. Surgiu daí a idéia de escavar as enseadas da Gamboa e Saúde para flutuação de navios com calado de nove metros e e construção de cais e molhes. A partir da união de Rebouças e Busk surgiu a companhia docas de D. Pedro II presidida pelo conde de Estrella. Curiosamente em 1889 outro decreto autorizava outra empresa The Rio de Janeiro Harbour and Dock Company Limited liderada pelo Visconde de Figueiredo a explorar outro pedaço do porto. O conflito entre as duas empresas eram inevitaveis tanto que em fins de 1901 resolveram fundir-se com a denominação companhia docas do rio de janeiro.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada