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Marfim

FERDINANDO II SACRO IMPERADOR ROMANO, REI DA BOEMIA, HUNGRIA E CROÁCIA. LINDA ESCULTURA EM MARFIM REPRESENTANDO FERDINANDO II VESTIDO COM SEUS TRAJES MAJESTÁTICOS DE IMPERADOR DO SACRO IMPÉRIO ROMANO. ASSENTE SOBRE BASE EM MADEIRA. EUROPA, SEC. XVIII/XIX. 22 CM DE ALTURANOTA: Fernando II (9 de julho de 1578 - 15 de fevereiro de 1637) foi Sacro Imperador Romano, rei da Boêmia, Hungria e Croácia de 1619 até sua morte em 1637. Ele era filho do arquiduque Carlos II da Áustria Interior e Maria da Baviera. Seus pais eram católicos devotos e, em 1590, o enviaram para estudar no colégio dos jesuítas em Ingolstadt porque queriam isolá-lo dos nobres luteranos. Em julho daquele mesmo ano (1590), quando Ferdinand tinha 12 anos, seu pai morreu e ele herdou a Áustria Interior-Estíria, Caríntia, Carniola e províncias menores. Seu primo, o sem filhos Rudolf II, Sacro Imperador Romano, que era o chefe da família Habsburgo, nomeou regentes para administrar essas terras. Ferdinand foi empossado como o atual governante das províncias austríacas internas em 1596 e 1597. Rudolf II também o encarregou do comando da defesa da Croácia, Eslavônia e sudeste da Hungria contra o Império Otomano. Ferdinand considerou a regulamentação de questões religiosas como uma prerrogativa real e introduziu medidas estritas de Contra-Reforma a partir de 1598. Primeiro, ele ordenou a expulsão de todos os pastores e professores protestantes; em seguida, estabeleceu comissões especiais para restaurar as paróquias católicas. Os otomanos capturaram Nagykanizsa na Hungria em 1600, o que lhes permitiu invadir a Estíria. Um ano depois, Fernando tentou recapturar a fortaleza, mas a ação terminou em novembro de 1601 com uma derrota, devido ao comando pouco profissional de suas tropas. Durante a primeira fase da rixa familiar conhecida como Briga dos Irmãos, Ferdinand inicialmente apoiou o irmão de Rudolph II, Matthias, que queria convencer o melancólico imperador a abdicar, mas as concessões de Matthias aos protestantes na Hungria, Áustria e Bohemia ultrajaram Ferdinand. . Ele planejou uma aliança para fortalecer a posição da Igreja Católica no Sacro Império Romano, mas os príncipes católicos estabeleceram a Liga Católica sem sua participação em 1610. Filipe III da Espanha, sobrinho de Matias sem filhos, reconheceu o direito de Fernando de suceder Matias na Boêmia e na Hungria em troca de concessões territoriais em 1617. A Espanha também apoiou Fernando contra a República de Veneza durante a Guerra de Uskok em 161718. As Dietas da Boêmia e da Hungria confirmaram a posição de Fernando como sucessor de Matias somente depois que ele prometeu respeitar os privilégios dos Estados em ambos os reinos. A interpretação diferente da Carta de Majestade, que resumia as liberdades dos protestantes boêmios, deu origem a um levante, conhecido como a Segunda Defenestração de Praga em 23 de maio de 1618. Os rebeldes boêmios estabeleceram um governo provisório, invadiram a Alta Áustria e buscaram ajuda dos oponentes dos Habsburgos. Matthias II morreu em 20 de março de 1619. Ferdinand foi eleito imperador do Sacro Império Romano em 28 de agosto de 1619 (Frankfurt), dois dias antes das propriedades protestantes da Boêmia deporem Ferdinand (como rei da Boêmia). A notícia de seu depoimento chegou a Frankfurt no dia 28, mas Ferdinand não deixou a cidade até ser coroado. A Boêmia ofereceu sua coroa (Rei da Boêmia) ao calvinista Frederico V do Palatinado em 26 de agosto de 1619. A Guerra dos Trinta Anos começou em 1618 como resultado de inadequações de seus predecessores Rodolfo II e Matias. Mas os atos de Ferdinand contra o protestantismo fizeram com que a guerra envolvesse todo o império. Como um católico zeloso, Ferdinand queria restaurar a Igreja Católica como a única religião no Império e acabar com qualquer forma de dissidência religiosa. A guerra deixou o Sacro Império Romano devastado e sua população não se recuperou até 1710.

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Tipo: Marfim

FERDINANDO II SACRO IMPERADOR ROMANO, REI DA BOEMIA, HUNGRIA E CROÁCIA. LINDA ESCULTURA EM MARFIM REPRESENTANDO FERDINANDO II VESTIDO COM SEUS TRAJES MAJESTÁTICOS DE IMPERADOR DO SACRO IMPÉRIO ROMANO. ASSENTE SOBRE BASE EM MADEIRA. EUROPA, SEC. XVIII/XIX. 22 CM DE ALTURANOTA: Fernando II (9 de julho de 1578 - 15 de fevereiro de 1637) foi Sacro Imperador Romano, rei da Boêmia, Hungria e Croácia de 1619 até sua morte em 1637. Ele era filho do arquiduque Carlos II da Áustria Interior e Maria da Baviera. Seus pais eram católicos devotos e, em 1590, o enviaram para estudar no colégio dos jesuítas em Ingolstadt porque queriam isolá-lo dos nobres luteranos. Em julho daquele mesmo ano (1590), quando Ferdinand tinha 12 anos, seu pai morreu e ele herdou a Áustria Interior-Estíria, Caríntia, Carniola e províncias menores. Seu primo, o sem filhos Rudolf II, Sacro Imperador Romano, que era o chefe da família Habsburgo, nomeou regentes para administrar essas terras. Ferdinand foi empossado como o atual governante das províncias austríacas internas em 1596 e 1597. Rudolf II também o encarregou do comando da defesa da Croácia, Eslavônia e sudeste da Hungria contra o Império Otomano. Ferdinand considerou a regulamentação de questões religiosas como uma prerrogativa real e introduziu medidas estritas de Contra-Reforma a partir de 1598. Primeiro, ele ordenou a expulsão de todos os pastores e professores protestantes; em seguida, estabeleceu comissões especiais para restaurar as paróquias católicas. Os otomanos capturaram Nagykanizsa na Hungria em 1600, o que lhes permitiu invadir a Estíria. Um ano depois, Fernando tentou recapturar a fortaleza, mas a ação terminou em novembro de 1601 com uma derrota, devido ao comando pouco profissional de suas tropas. Durante a primeira fase da rixa familiar conhecida como Briga dos Irmãos, Ferdinand inicialmente apoiou o irmão de Rudolph II, Matthias, que queria convencer o melancólico imperador a abdicar, mas as concessões de Matthias aos protestantes na Hungria, Áustria e Bohemia ultrajaram Ferdinand. . Ele planejou uma aliança para fortalecer a posição da Igreja Católica no Sacro Império Romano, mas os príncipes católicos estabeleceram a Liga Católica sem sua participação em 1610. Filipe III da Espanha, sobrinho de Matias sem filhos, reconheceu o direito de Fernando de suceder Matias na Boêmia e na Hungria em troca de concessões territoriais em 1617. A Espanha também apoiou Fernando contra a República de Veneza durante a Guerra de Uskok em 161718. As Dietas da Boêmia e da Hungria confirmaram a posição de Fernando como sucessor de Matias somente depois que ele prometeu respeitar os privilégios dos Estados em ambos os reinos. A interpretação diferente da Carta de Majestade, que resumia as liberdades dos protestantes boêmios, deu origem a um levante, conhecido como a Segunda Defenestração de Praga em 23 de maio de 1618. Os rebeldes boêmios estabeleceram um governo provisório, invadiram a Alta Áustria e buscaram ajuda dos oponentes dos Habsburgos. Matthias II morreu em 20 de março de 1619. Ferdinand foi eleito imperador do Sacro Império Romano em 28 de agosto de 1619 (Frankfurt), dois dias antes das propriedades protestantes da Boêmia deporem Ferdinand (como rei da Boêmia). A notícia de seu depoimento chegou a Frankfurt no dia 28, mas Ferdinand não deixou a cidade até ser coroado. A Boêmia ofereceu sua coroa (Rei da Boêmia) ao calvinista Frederico V do Palatinado em 26 de agosto de 1619. A Guerra dos Trinta Anos começou em 1618 como resultado de inadequações de seus predecessores Rodolfo II e Matias. Mas os atos de Ferdinand contra o protestantismo fizeram com que a guerra envolvesse todo o império. Como um católico zeloso, Ferdinand queria restaurar a Igreja Católica como a única religião no Império e acabar com qualquer forma de dissidência religiosa. A guerra deixou o Sacro Império Romano devastado e sua população não se recuperou até 1710.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição , foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

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    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado do xxxxxxxxx Comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.