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Vidro

REINADO DE GEORGE I (1660-1727) DA INGLATERRA. REI DA GRÃ BRETANHA, PRINCIPE ELEITOR DE HANOVER E Arquitesoureiro do Sacro Império Romano e Príncipe-Eleitor, Duque de Brunsvique-Luneburgo. RARA E IMPORTANTE TAÇA PARA VINHO DITA TRUMPET BOWL CONSTRUÍDA EM VIDRO ARTÍSTICO COM ÓXIDO DE CHUMBO DITO CRISTAL DE CHUMBO, COM A TÉCNICA DESENVOLVIDA POR GEORGE RAVENSCROFT NO FINAL DO SEC. XVII. CORPO ARTISTICAMENTE LAPIDADO COM REPRENTAÇÃO DE CAPELA, MOINHO, PONTE E PÁSSAROS E ENTRE DUAS ÁRVORES FOI CAPRICHOSAMENTE LAPIDADADA A DATA 1714. O FUSTE É DECORADO INTERNAMENTE COM HASTES OPACAS ENTRELAÇADAS FORMANDO ESTRUTURA HELICOIDAL. TRATA-SE DE UM EXEMPLAR MAGNÍFICO DOS PRIMÓRDIOS DA PRODUÇÃO DE CRISTAL NO INICIO DO SEC. XVIII. EXEMPLARES COMO ESSES COMPÕE COLEÇÕES DOS MAIS IMPORTANTES MUSEUS DO MUNDO COMO AS DO BRITISH MUSEUM E ALCANÇAM ALGUMAS VEZES VALORES DE ATÉ CINCO DÍGITOS EM GRANDES CASAS LEILOEIRAS EUROPÉIAS COMO A PRESTIGIADA CHRISTIES. POUQUÍSSIMOS EXEMPLARES CONHECIDOS NO MUNDO TEM DATAÇÃO DO ANO DE EXECUÇÃO COMO ESTA TAÇA EM PREGÃO. O PERIODO HISTÓRICO TAMBÉM É MUITO IMPORTANTE, GEORGE I INAUGUROU UM PRÓSPERO PERIÓDO PARA A INGLATERRA SOB O SEU GOVERNO E DE SEUS SUCESSORES (CINCO FORAM OS REIS INGLESES CHAMADOS DE GEORGE). EXCELENTE ESTADO DE CONSERVAÇÃO! PEÇA REALMENTE DE MUSEU! INGLATERRA, 1714, 17,5 CM DE ALTURA.NOTA: Embora o vidro para janelas e copos simples e grossos tenha sido fabricado na Inglaterra desde o século XII, as impurezas do vidro o tornavam quebradiço e inadequado para objetos requintados. O vidro fino era importado, geralmente de Veneza onde era utilizada a técnica do sopro (o que encarecia muito a produção pela imprecisão e quase nenhuma padronização). Mas no final do século XVII, um novo método foi desenvolvido por George Ravenscroft - um método que significaria que a Inglaterra poderia produzir seu próprio vidro para rivalizar com o dos italianos. George Ravenscroft era comerciante de mercadorias como groselha, vidro e renda. Durante os anos em que negociava, e antes de chegar a Londres em 1666, ele morou em Veneza. Estando envolvido no comércio de vidro, ele pôde observar o método usado pelos fabricantes de vidro na Itália, mas logo criou sua própria versão da fabricação, usando uma mistura produzida com alto teor de chumbo. As experiências que ele fez entre 1674 e 1676 resultaram em um vidro pesado transparente e resistente, que hoje conhecemos como 'cristal de chumbo'. O cristal de chumbo de Ravenscroft mostrou-se apropriado para lapidação e o produto final era belíssimo! As circunstâncias que cercam o papel de Ravenscroft na invenção do cristal de chumbo não são muito claras. Os registros do século XVII do processo de fabricação são incompletos, Ravenscroft era bastante cauteloso sobre seus ingredientes e processos. Isso era de se esperar, pelo medo dos concorrentes copiá-lo. Acredita-se que ele teve a assistência de Sir Robert Plot FRS, que teve a idéia de usar a moagem de pedras do leito do rio Oxfordshire como ingrediente agregado ao processo. Em Murano, Itália, de onde se produziam os melhores copos da época, foram usadas pedras brancas muito caras extraídas do rio Pó para produção dos vidros. Os historiadores não dão conta sobre como Ravenscroft foi inspirado a usar chumbo na produção de vidro. Não se sabe se foi um acidente ou se ele teve a idéia de adicionar óxidos de chumbo ao vidro dos fabricantes de vidro de Veneza. Para aumentar a confusão, um livro italiano sobre fabricação de vidro - L'Arte Vetraria, escrito por Antonio Neri em 1612, foi traduzido para o inglês por Christopher Merrett em 1662. Aqui está uma citação do livro que descreve o vidro de chumbo quando derretido: "Esse tipo de vidro, o chumbo, é tão líquido que não resfria facilmente. É tão líquido que nem sequer se agarra ao recipiente, porque é tão ralo quanto a sopa. Isso torna-o muito fluido. " O vidro com chumbo tem uma refração mais alta que o vidro inglês anterior, fazendo com que brilhe e toque como um sino quando se bate suavemente na borda. Ravenscroft recebeu uma patente do rei Charles II em 1674 para ser o único fabricante de cristal de chumbo na Inglaterra. Seus preços eram um xelim por um copo de vinho, subindo para um xelim e oito centavos pelo copo de cerveja mais pesado. A cerveja naquela época era uma bebida forte que exigia uma tigela de quatro onças fluidas, enquanto uma taça de vinho continha apenas duas. Por causa da invenção de Ravenscroft, os preços dos copos caíram acentuadamente até o final do século XVII, eram seis xelins por dúzia. Como consequência já no final desse mesmo século o comércio de vidro Veneziano entrou em franco declínio enquanto que na Inglaterra esse período significou um boom na fabricação de objetos em vidro. O vidro assim deixou de ser um objeto exclusivo de uso da realeza para abastecer também a mesa da aristocracia e burguesia nascente.

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Tipo: Vidro

REINADO DE GEORGE I (1660-1727) DA INGLATERRA. REI DA GRÃ BRETANHA, PRINCIPE ELEITOR DE HANOVER E Arquitesoureiro do Sacro Império Romano e Príncipe-Eleitor, Duque de Brunsvique-Luneburgo. RARA E IMPORTANTE TAÇA PARA VINHO DITA TRUMPET BOWL CONSTRUÍDA EM VIDRO ARTÍSTICO COM ÓXIDO DE CHUMBO DITO CRISTAL DE CHUMBO, COM A TÉCNICA DESENVOLVIDA POR GEORGE RAVENSCROFT NO FINAL DO SEC. XVII. CORPO ARTISTICAMENTE LAPIDADO COM REPRENTAÇÃO DE CAPELA, MOINHO, PONTE E PÁSSAROS E ENTRE DUAS ÁRVORES FOI CAPRICHOSAMENTE LAPIDADADA A DATA 1714. O FUSTE É DECORADO INTERNAMENTE COM HASTES OPACAS ENTRELAÇADAS FORMANDO ESTRUTURA HELICOIDAL. TRATA-SE DE UM EXEMPLAR MAGNÍFICO DOS PRIMÓRDIOS DA PRODUÇÃO DE CRISTAL NO INICIO DO SEC. XVIII. EXEMPLARES COMO ESSES COMPÕE COLEÇÕES DOS MAIS IMPORTANTES MUSEUS DO MUNDO COMO AS DO BRITISH MUSEUM E ALCANÇAM ALGUMAS VEZES VALORES DE ATÉ CINCO DÍGITOS EM GRANDES CASAS LEILOEIRAS EUROPÉIAS COMO A PRESTIGIADA CHRISTIES. POUQUÍSSIMOS EXEMPLARES CONHECIDOS NO MUNDO TEM DATAÇÃO DO ANO DE EXECUÇÃO COMO ESTA TAÇA EM PREGÃO. O PERIODO HISTÓRICO TAMBÉM É MUITO IMPORTANTE, GEORGE I INAUGUROU UM PRÓSPERO PERIÓDO PARA A INGLATERRA SOB O SEU GOVERNO E DE SEUS SUCESSORES (CINCO FORAM OS REIS INGLESES CHAMADOS DE GEORGE). EXCELENTE ESTADO DE CONSERVAÇÃO! PEÇA REALMENTE DE MUSEU! INGLATERRA, 1714, 17,5 CM DE ALTURA.NOTA: Embora o vidro para janelas e copos simples e grossos tenha sido fabricado na Inglaterra desde o século XII, as impurezas do vidro o tornavam quebradiço e inadequado para objetos requintados. O vidro fino era importado, geralmente de Veneza onde era utilizada a técnica do sopro (o que encarecia muito a produção pela imprecisão e quase nenhuma padronização). Mas no final do século XVII, um novo método foi desenvolvido por George Ravenscroft - um método que significaria que a Inglaterra poderia produzir seu próprio vidro para rivalizar com o dos italianos. George Ravenscroft era comerciante de mercadorias como groselha, vidro e renda. Durante os anos em que negociava, e antes de chegar a Londres em 1666, ele morou em Veneza. Estando envolvido no comércio de vidro, ele pôde observar o método usado pelos fabricantes de vidro na Itália, mas logo criou sua própria versão da fabricação, usando uma mistura produzida com alto teor de chumbo. As experiências que ele fez entre 1674 e 1676 resultaram em um vidro pesado transparente e resistente, que hoje conhecemos como 'cristal de chumbo'. O cristal de chumbo de Ravenscroft mostrou-se apropriado para lapidação e o produto final era belíssimo! As circunstâncias que cercam o papel de Ravenscroft na invenção do cristal de chumbo não são muito claras. Os registros do século XVII do processo de fabricação são incompletos, Ravenscroft era bastante cauteloso sobre seus ingredientes e processos. Isso era de se esperar, pelo medo dos concorrentes copiá-lo. Acredita-se que ele teve a assistência de Sir Robert Plot FRS, que teve a idéia de usar a moagem de pedras do leito do rio Oxfordshire como ingrediente agregado ao processo. Em Murano, Itália, de onde se produziam os melhores copos da época, foram usadas pedras brancas muito caras extraídas do rio Pó para produção dos vidros. Os historiadores não dão conta sobre como Ravenscroft foi inspirado a usar chumbo na produção de vidro. Não se sabe se foi um acidente ou se ele teve a idéia de adicionar óxidos de chumbo ao vidro dos fabricantes de vidro de Veneza. Para aumentar a confusão, um livro italiano sobre fabricação de vidro - L'Arte Vetraria, escrito por Antonio Neri em 1612, foi traduzido para o inglês por Christopher Merrett em 1662. Aqui está uma citação do livro que descreve o vidro de chumbo quando derretido: "Esse tipo de vidro, o chumbo, é tão líquido que não resfria facilmente. É tão líquido que nem sequer se agarra ao recipiente, porque é tão ralo quanto a sopa. Isso torna-o muito fluido. " O vidro com chumbo tem uma refração mais alta que o vidro inglês anterior, fazendo com que brilhe e toque como um sino quando se bate suavemente na borda. Ravenscroft recebeu uma patente do rei Charles II em 1674 para ser o único fabricante de cristal de chumbo na Inglaterra. Seus preços eram um xelim por um copo de vinho, subindo para um xelim e oito centavos pelo copo de cerveja mais pesado. A cerveja naquela época era uma bebida forte que exigia uma tigela de quatro onças fluidas, enquanto uma taça de vinho continha apenas duas. Por causa da invenção de Ravenscroft, os preços dos copos caíram acentuadamente até o final do século XVII, eram seis xelins por dúzia. Como consequência já no final desse mesmo século o comércio de vidro Veneziano entrou em franco declínio enquanto que na Inglaterra esse período significou um boom na fabricação de objetos em vidro. O vidro assim deixou de ser um objeto exclusivo de uso da realeza para abastecer também a mesa da aristocracia e burguesia nascente.

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Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição , foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado do xxxxxxxxx Comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.