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Arte sacra

MARFIM DE DIEPPE - MOISÉS E OS JUDEUS RECOLHEM O MANÁ NO DESERTO E JETRO TRAZ A MOISÉS SUA ESPOSA E FILHOS MAGNIFICO TRÍPITICO EM MARFIM CONSTRUIDO EM TRÊS FOLHAS UNIDAS POR DOBRADIÇAS EM MARFIM, REPRESENTANDO O POVO DE ISRAEL RECOLHENDO O MANÁ NO DESERTO E O REEENCONTRO DE MOISÉS COM SUA FAMÍLIA. NA CENA PRINCIPAL, AO LADO DO SACERDOTE AARÃO, QUE OLHA PARA O CÉU, MOISÉS APONTA PARA O ALTO INDICANDO QUE FOI DEUS QUEM ENVIOU O PÃO. EM TORNO DOS DOIS IRMÃOS, ENTRE ESPANTO E EUFORIA, O POVO DE ISRAEL RECOLHE EM VASILHAS O MANÁ QUE CAIU DO CÉU. ALGUNS COMEM O QUE RECOLHEM DO CHÃO. UMA MULHER APONTA PARA UMA VASILHA INDICANDO O ALIMENTO A UM ANCIÃO. NA FOLHA DA DIREITA, MOISÉS ABRAÇA A ZÍPORA E SEU FILHO SOB O OLHAR DE JETRO SEU SOGRO, A QUEM POR SEGURANÇA, MOISÉS HAVIA ENVIADO SUA FAMÍLIA TEMENDO AS REPRESÁLIAS DO FARAÓ DO EGITO. IMPRESSIONA A EXATIDÃO E A RIQUEZA DE DETALHES QUE O ESCULTOR IMPINGIU A OBRA. DIEPPE FINAL DO SEC. XVIII. 12 X 16 CMNOTA: O nascimento do trabalho do marfim em Dieppe é tradicionalmente datado do final do século XVI, após a descoberta no século XIV das costas da Guiné por navegadores de Dieppe. Dieppe, um importante porto do Canal e próximo das oficinas tradicionais do departamento de Oise, importa morphi (marfim) e os artesãos gradualmente se transformam em artistas, multiplicando o número de oficinas ao longo dos séculos. Este trabalho teve grande influência em toda a Europa desde o início do século XVII. O marfim das oficinas de Dieppe está fortemente ligado à história da cidade, que teve seu auge no século XVI. No entanto, se ali se desenvolve a talha do marfim, nenhuma obra é assinada e, dada a ausência de fontes escritas sobre as produções desse período, é difícil definir com precisão a indústria do marfim em Dieppe desse período. No século XVII, a fábrica de marfim de Dieppe já era conhecida. As oficinas primam principalmente pelo torneamento, técnica já dominada na Itália e na Áustria. Os primeiros nomes conhecidos de árvores de marfim datam do último terço do século XVII, assinaturas que se difundiram a partir do século XVIII. Eles são encontrados em particular em medalhões de retratos em baixo-relevo, principalmente por Mauger. Objetos mais íntimos, os raladores de tabaco são um subproduto natural da indústria do tabaco resultante do comércio de tabaco nos portos. O século XVIII foi um período brilhante para a indústria do marfim. Caracteriza-se pela perfeição da técnica do marfim vazado, localmente denominado mosaico, bem como por uma maior delicadeza das peças produzidas. Os objetos particulares se multiplicam, como caixas, medalhões com temas galantes ou históricos. Dinastias de marfim aparecem a partir do século XVIII, a dinastia Belleste dá quatro gerações de marfim do século XVIII ao início do século XIX.Um dos objetos mais famosos desta família de trabalhadores do marfim é, sem dúvida, o modelo de navio oferecido ao imperador Napoleão e à imperatriz Marie-Louise, a "Ville de Dieppe" pertencente às coleções do Museu Nacional da Marinha, trazida pelo escultor, Louis Charles Vincent Belleteste, para as Tulherias. No século XIX, graças ao desenvolvimento dos banhos de mar por iniciativa da Duquesa de Berry, toda a boa sociedade que vinha de férias a Dieppe encomendava peças de marfim e sobretudo barcos. Por volta de 1850, 22 lojas de marfim foram instaladas na rua principal de Dieppe e a oficina de Jacques Blard treinou muitos alunos. Auguste-Philibert Meugniot é especialista em retratos medalhões em alto relevo e assina um Velho Moribundo que causou sensação na época (depósito do Museu do Louvre). Em 1900, apenas quarenta fabricantes de marfim estavam ativos em Dieppe, mas dinastias como as famílias Colette, ainda ativas hoje, ou Souillard mantiveram viva a tradição do marfim. Ainda hoje, este trabalho é realizado em Dieppe por duas oficinas, Colette e Ragault, localizadas na rue Ango, a dois passos do porto.

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Tipo: Arte sacra

MARFIM DE DIEPPE - MOISÉS E OS JUDEUS RECOLHEM O MANÁ NO DESERTO E JETRO TRAZ A MOISÉS SUA ESPOSA E FILHOS MAGNIFICO TRÍPITICO EM MARFIM CONSTRUIDO EM TRÊS FOLHAS UNIDAS POR DOBRADIÇAS EM MARFIM, REPRESENTANDO O POVO DE ISRAEL RECOLHENDO O MANÁ NO DESERTO E O REEENCONTRO DE MOISÉS COM SUA FAMÍLIA. NA CENA PRINCIPAL, AO LADO DO SACERDOTE AARÃO, QUE OLHA PARA O CÉU, MOISÉS APONTA PARA O ALTO INDICANDO QUE FOI DEUS QUEM ENVIOU O PÃO. EM TORNO DOS DOIS IRMÃOS, ENTRE ESPANTO E EUFORIA, O POVO DE ISRAEL RECOLHE EM VASILHAS O MANÁ QUE CAIU DO CÉU. ALGUNS COMEM O QUE RECOLHEM DO CHÃO. UMA MULHER APONTA PARA UMA VASILHA INDICANDO O ALIMENTO A UM ANCIÃO. NA FOLHA DA DIREITA, MOISÉS ABRAÇA A ZÍPORA E SEU FILHO SOB O OLHAR DE JETRO SEU SOGRO, A QUEM POR SEGURANÇA, MOISÉS HAVIA ENVIADO SUA FAMÍLIA TEMENDO AS REPRESÁLIAS DO FARAÓ DO EGITO. IMPRESSIONA A EXATIDÃO E A RIQUEZA DE DETALHES QUE O ESCULTOR IMPINGIU A OBRA. DIEPPE FINAL DO SEC. XVIII. 12 X 16 CMNOTA: O nascimento do trabalho do marfim em Dieppe é tradicionalmente datado do final do século XVI, após a descoberta no século XIV das costas da Guiné por navegadores de Dieppe. Dieppe, um importante porto do Canal e próximo das oficinas tradicionais do departamento de Oise, importa morphi (marfim) e os artesãos gradualmente se transformam em artistas, multiplicando o número de oficinas ao longo dos séculos. Este trabalho teve grande influência em toda a Europa desde o início do século XVII. O marfim das oficinas de Dieppe está fortemente ligado à história da cidade, que teve seu auge no século XVI. No entanto, se ali se desenvolve a talha do marfim, nenhuma obra é assinada e, dada a ausência de fontes escritas sobre as produções desse período, é difícil definir com precisão a indústria do marfim em Dieppe desse período. No século XVII, a fábrica de marfim de Dieppe já era conhecida. As oficinas primam principalmente pelo torneamento, técnica já dominada na Itália e na Áustria. Os primeiros nomes conhecidos de árvores de marfim datam do último terço do século XVII, assinaturas que se difundiram a partir do século XVIII. Eles são encontrados em particular em medalhões de retratos em baixo-relevo, principalmente por Mauger. Objetos mais íntimos, os raladores de tabaco são um subproduto natural da indústria do tabaco resultante do comércio de tabaco nos portos. O século XVIII foi um período brilhante para a indústria do marfim. Caracteriza-se pela perfeição da técnica do marfim vazado, localmente denominado mosaico, bem como por uma maior delicadeza das peças produzidas. Os objetos particulares se multiplicam, como caixas, medalhões com temas galantes ou históricos. Dinastias de marfim aparecem a partir do século XVIII, a dinastia Belleste dá quatro gerações de marfim do século XVIII ao início do século XIX.Um dos objetos mais famosos desta família de trabalhadores do marfim é, sem dúvida, o modelo de navio oferecido ao imperador Napoleão e à imperatriz Marie-Louise, a "Ville de Dieppe" pertencente às coleções do Museu Nacional da Marinha, trazida pelo escultor, Louis Charles Vincent Belleteste, para as Tulherias. No século XIX, graças ao desenvolvimento dos banhos de mar por iniciativa da Duquesa de Berry, toda a boa sociedade que vinha de férias a Dieppe encomendava peças de marfim e sobretudo barcos. Por volta de 1850, 22 lojas de marfim foram instaladas na rua principal de Dieppe e a oficina de Jacques Blard treinou muitos alunos. Auguste-Philibert Meugniot é especialista em retratos medalhões em alto relevo e assina um Velho Moribundo que causou sensação na época (depósito do Museu do Louvre). Em 1900, apenas quarenta fabricantes de marfim estavam ativos em Dieppe, mas dinastias como as famílias Colette, ainda ativas hoje, ou Souillard mantiveram viva a tradição do marfim. Ainda hoje, este trabalho é realizado em Dieppe por duas oficinas, Colette e Ragault, localizadas na rue Ango, a dois passos do porto.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado do xxxxxxxxx Comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.