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Brasil Império

BARÃO DO RIO BRANCO (POR GEORGES FLAMAND 1862-1925) ASSINADO G. FLAMAND E DATADO 1912. BELA HERMA EM BRONZE REPRESENTANDO O BARÃO DO RIO BRANCO, ESSE BUSTO FOI ENCOMENDADO PARA HOMENAGEAR O BARÃO POR OCASIÃO DE SEU FALECIMENTO EM 1912. EXCEPCIONAL QUALIDADE! JOSÉ MARIA DA SILVA PARANHOS FOI SÓCIO DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO BRASILEIRO, O QUAL PRESIDIU, MEMBRO DA ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS E MOÇO FIDALGO DA CASA IMPERIAL ALÉM DE TER SIDO UM DOS MAIS IMPORTANTES MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES QUE O BRASIL JÁ TEVE. GEORGES FLAMAND FOI UM IMPORTANTE ARTISTA DO IMPRESSIONISMO FRANCES, SEU RECORDE DE VENDA FOI UMA ESCULTURA OFERTADA EM LEILÃO PELA CRHISTIES EM 2011 ARREMATADA POR R$ 235.000,00. FRANÇA, INICIO DO SEC. XX. 35 CM DE ALTURANOTA: José Maria da Silva Paranhos Júnior, nasceu em 20.04.1845, no Rio de Janeiro e era filho do diplomata e político José Maria da Silva Paranhos, o visconde de Rio Branco. A casa de seus pais era ponto de encontro de políticos da época. Assim, desde a infância, o futuro barão de Rio Branco foi aprendendo a diplomacia na prática. Durante a Guerra do Paraguai, viajou em 1869, junto com o pai, como secretário da Missão Especial ao Paraguai e à Argentina. Nos dois anos posteriores foi testemunha das negociações que puseram fim ao conflito entre os Aliados e o Paraguai. Estudou Direito nas Faculdades de São Paulo e do Recife. Seria promotor e deputado no Império. Igualmente foi jornalista escrevendo para o jornal A Nação e posteriormente, para o Jornal do Brasil. Como naquela época não havia concurso público para a diplomacia, os funcionários eram indicados entre os filhos da elite. Por isso, o barão do Rio Branco seguiu os passos do pai. Recebeu seu primeiro cargo diplomático no exterior devido ao relacionamento que mantinha com uma atriz belga, considerado um escândalo na época. Desta maneira é designado cônsul do Brasil em Liverpool. O barão do Rio Branco ainda seria ministro do Brasil junto à Alemanha. Voltaria ao Brasil a pedido do presidente Rodrigues Alves, para assumir a pasta do Ministério de Relações Exteriores. Ficou neste cargo de 1902 até a sua morte em 1912. O barão do Rio Branco defendia o uso da diplomacia e não da guerra para resolver os litígios de fronteira entre o Brasil e seus vizinhos. Foi o primeiro litígio resolvido com a ajuda do barão do Rio Branco. Brasil e Argentina disputavam territórios a oeste de Santa Catarina e a questão foi submetida à arbitragem internacional. O árbitro escolhido foi o presidente americano Grover Cleveland. Rio Branco foi designado para ser o advogado do Brasil na questão por Floriano Peixoto em 1893. Apoiado em farta documentação e mapas, o barão do Rio Branco, provou que aquelas terras eram brasileiras e deviam ser incorporadas ao Brasil e não à Argentina. As fronteiras do norte do Brasil também ainda não estavam definidas. Brasil e França alegavam que possuíam direito sobre parte do território do atual estado do Amapá. O atual estado do Acre era reivindicado por Brasil e Bolívia. Vários brasileiros estavam na região trabalhando nos seringais quando a Bolívia arrenda as terras a uma companhia americana. Diante das insurreições e revoltas, o governo brasileiro decide intervir. O barão do Rio Branco alega o princípio do uti possidetis que define que o território é de quem o ocupava. A solução do litígio teve fim em 1903 com o Tratado de Petrópolis. Este acordo cedia territórios do estado do Mato Grosso à Bolívia, pagamento de indenização e ainda construção da ferrovia Madeira-Mamoré. O título de "barão do Rio Branco" foi concedido ao diplomata pela Princesa D. Isabel, em 20.05.1888. Ele o usaria por toda sua vida, mesmo durante a República. Quando morreu, em 10.02.1912, em pleno Carnaval, a festa no Rio de Janeiro foi adiada por conta das homenagens e da comoção popular. Também em 1912, a capital do estado do Acre, então chamada Vila Pennápolis, passou a denominada "Rio Branco". Seu rosto estampou a antiga nota de 1000 cruzeiros durante anos. Por antonomásia, as pessoas passaram a designar "dinheiro" por "barão.

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BARÃO DO RIO BRANCO (POR GEORGES FLAMAND 1862-1925) ASSINADO G. FLAMAND E DATADO 1912. BELA HERMA EM BRONZE REPRESENTANDO O BARÃO DO RIO BRANCO, ESSE BUSTO FOI ENCOMENDADO PARA HOMENAGEAR O BARÃO POR OCASIÃO DE SEU FALECIMENTO EM 1912. EXCEPCIONAL QUALIDADE! JOSÉ MARIA DA SILVA PARANHOS FOI SÓCIO DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO BRASILEIRO, O QUAL PRESIDIU, MEMBRO DA ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS E MOÇO FIDALGO DA CASA IMPERIAL ALÉM DE TER SIDO UM DOS MAIS IMPORTANTES MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES QUE O BRASIL JÁ TEVE. GEORGES FLAMAND FOI UM IMPORTANTE ARTISTA DO IMPRESSIONISMO FRANCES, SEU RECORDE DE VENDA FOI UMA ESCULTURA OFERTADA EM LEILÃO PELA CRHISTIES EM 2011 ARREMATADA POR R$ 235.000,00. FRANÇA, INICIO DO SEC. XX. 35 CM DE ALTURANOTA: José Maria da Silva Paranhos Júnior, nasceu em 20.04.1845, no Rio de Janeiro e era filho do diplomata e político José Maria da Silva Paranhos, o visconde de Rio Branco. A casa de seus pais era ponto de encontro de políticos da época. Assim, desde a infância, o futuro barão de Rio Branco foi aprendendo a diplomacia na prática. Durante a Guerra do Paraguai, viajou em 1869, junto com o pai, como secretário da Missão Especial ao Paraguai e à Argentina. Nos dois anos posteriores foi testemunha das negociações que puseram fim ao conflito entre os Aliados e o Paraguai. Estudou Direito nas Faculdades de São Paulo e do Recife. Seria promotor e deputado no Império. Igualmente foi jornalista escrevendo para o jornal A Nação e posteriormente, para o Jornal do Brasil. Como naquela época não havia concurso público para a diplomacia, os funcionários eram indicados entre os filhos da elite. Por isso, o barão do Rio Branco seguiu os passos do pai. Recebeu seu primeiro cargo diplomático no exterior devido ao relacionamento que mantinha com uma atriz belga, considerado um escândalo na época. Desta maneira é designado cônsul do Brasil em Liverpool. O barão do Rio Branco ainda seria ministro do Brasil junto à Alemanha. Voltaria ao Brasil a pedido do presidente Rodrigues Alves, para assumir a pasta do Ministério de Relações Exteriores. Ficou neste cargo de 1902 até a sua morte em 1912. O barão do Rio Branco defendia o uso da diplomacia e não da guerra para resolver os litígios de fronteira entre o Brasil e seus vizinhos. Foi o primeiro litígio resolvido com a ajuda do barão do Rio Branco. Brasil e Argentina disputavam territórios a oeste de Santa Catarina e a questão foi submetida à arbitragem internacional. O árbitro escolhido foi o presidente americano Grover Cleveland. Rio Branco foi designado para ser o advogado do Brasil na questão por Floriano Peixoto em 1893. Apoiado em farta documentação e mapas, o barão do Rio Branco, provou que aquelas terras eram brasileiras e deviam ser incorporadas ao Brasil e não à Argentina. As fronteiras do norte do Brasil também ainda não estavam definidas. Brasil e França alegavam que possuíam direito sobre parte do território do atual estado do Amapá. O atual estado do Acre era reivindicado por Brasil e Bolívia. Vários brasileiros estavam na região trabalhando nos seringais quando a Bolívia arrenda as terras a uma companhia americana. Diante das insurreições e revoltas, o governo brasileiro decide intervir. O barão do Rio Branco alega o princípio do uti possidetis que define que o território é de quem o ocupava. A solução do litígio teve fim em 1903 com o Tratado de Petrópolis. Este acordo cedia territórios do estado do Mato Grosso à Bolívia, pagamento de indenização e ainda construção da ferrovia Madeira-Mamoré. O título de "barão do Rio Branco" foi concedido ao diplomata pela Princesa D. Isabel, em 20.05.1888. Ele o usaria por toda sua vida, mesmo durante a República. Quando morreu, em 10.02.1912, em pleno Carnaval, a festa no Rio de Janeiro foi adiada por conta das homenagens e da comoção popular. Também em 1912, a capital do estado do Acre, então chamada Vila Pennápolis, passou a denominada "Rio Branco". Seu rosto estampou a antiga nota de 1000 cruzeiros durante anos. Por antonomásia, as pessoas passaram a designar "dinheiro" por "barão.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado do xxxxxxxxx Comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.