Lote 57
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Brasil Império

IMPERIAL ORDEM DA ROSA RARA BOTOEIRA DA ORDEM EM OURO MACIÇO DE ALTO TEOR E ESMALTES. ESTRELA MAÇANETADA COM CINCO PONTAS SSENTE SOBRE UMA GRINALDA DE ROSAS FOLHADAS EM SUA COR NATURAL APLICADAS EM ESMALTE. CENTRO COM MONOGRAMA PA (PEDRO E AMÉLIA) ENTRELAÇADO E LEGENDA AMOR E FIDELIDADE. BRASIL, SEC. XIX. 2 CM DE DIAMETRO. 5,3 G. (detalhes no esmalte)NOTA: A Imperial Ordem da Rosa é uma ordem honorífica brasileira. Foi criada em 27 de fevereiro de 1829 pelo imperador D. Pedro I(1822 1831) para perpetuar a memória de seu matrimônio, em segundas núpcias, com Dona Amélia de Leuchtenberg e Eischstädt e tornou-se a principal ordem honorifica do país. O seu desenho ter-se-ia inspirado ou nos motivos de rosas que ornavam o vestido de D. Amélia, a segunda Imperatriz ao desembarcar no Rio de Janeiro. Trata-se entretanto de um equívoco histórico porque no dia seguinte ao desembarque da nova Imperatriz foi realizado o casamento e Dom Pedro condecorou com a ordem os primeiros titulares. Entretanto o retrato de Dona Amélia enviado ao Brasil quando das tratativas do casamento a representavam trazendo um botão de rosa pendendo do toucado e este parece ser o motivo da inspiração para a comenda. Poucas foram concedidas no 1o Reinado enquanto no 2o Reinado houve um significativo aumento - mais especificamente durante a Guerra do Paraguai. Isso se deveu ao fato de não existir uma medalha específica para atos de bravura individual durante a Guerra do Paraguai. De 1829 a 1831 D. Pedro I concedeu apenas cento e oitenta e nove insígnias. O seu filho e sucessor,D. Pedro II(1840 1889), ao longo do segundo reinado, chegou a agraciar 14.284 cidadãos. Além dos dois imperadores, apenas o duque de Caxias foi grande-colar da ordem durante sua vigência. Um dos primeiros agraciados recebeu a comenda em virtude de serviços prestados quando de um acidente com a família imperial brasileira: conta a pequena história da corte que, em 7 de dezembro de 1829, recém-casado, D. Pedro I regressava com a família do Paço de São Cristóvão, na Quinta da Boa Vista. Como de sua predileção, conduzia pessoalmente a carruagem quando, na rua do Lavradio, se quebrou o varal da atrelagem e os cavalos se assustaram, rompendo as rédeas e fazendo tombar o veículo, arrastado perigosamente. O Imperador fraturou a sétima costela do terço posterior e a sexta do terço anterior, teve contusões na fronte e luxação no quarto direito, perdendo os sentidos. Mal os havia recobrado quando o recolheram à casa mais próxima, do marquês de Cantagalo, João Maria da Gama Freitas Berquó. Segundo o Boletim sobre o Desastre de Sua Majestade Imperial e Fidelíssima publicado no Jornal do Commercio, Dona Amélia foi a que menos cuidado exigiu: "não teve dano sensível senão o abalo e o susto que tal desastre lhe devia ocasionar". A filha primogênita, futura Maria II de Portugal, "recebeu grande contusão na face direita, compreendendo parte da cabeça do mesmo lado".Augusto de Beauharnais, príncipe de Eichstadt, Duque de Leuchtenberg e de Santa Cruz, irmão da imperatriz, "teve uma luxação no cúbito do lado direito com fratura do mesmo". A baronesa Slorefeder, aia da Imperatriz, "deu uma queda muito perigosa sobre a cabeça". Diversos criados de libré, ao dominarem os animais, ficaram contundidos. Convergiram para a casa de Cantagalo os médicos da Imperial Câmara e outros, os doutores Azeredo, Bontempo, o barão de Inhomirim,Vicente Navarro de Andrade, João Fernandes Tavares, Manuel Bernardes, Manuel da Silveira Rodrigues de Sá, Barão da Saúde. Ao partir, quase restabelecido, D. Pedro I condecorou Cantagalo a 1 de janeiro de 1830 com as insígnias de dignitário da Ordem e D. Amélia lhe ofereceu o seu retrato, circundado por brilhantes, e pintado por Simplício Rodrigues de Sá. Foram ainda agraciados com a Imperial Ordem da Rosa os membros da Guarda de Honra que acompanhavam o então Príncipe Regente em sua viagem à Província de São Paulo, testemunhas do "Grito do Ipiranga", marco da Independência do Brasil. Após o banimento da família imperial brasileira, a ordem foi mantida por seus membros em caráter privado, sendo seu grão-mestre o chefe da casa imperial brasileira.

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IMPERIAL ORDEM DA ROSA RARA BOTOEIRA DA ORDEM EM OURO MACIÇO DE ALTO TEOR E ESMALTES. ESTRELA MAÇANETADA COM CINCO PONTAS SSENTE SOBRE UMA GRINALDA DE ROSAS FOLHADAS EM SUA COR NATURAL APLICADAS EM ESMALTE. CENTRO COM MONOGRAMA PA (PEDRO E AMÉLIA) ENTRELAÇADO E LEGENDA AMOR E FIDELIDADE. BRASIL, SEC. XIX. 2 CM DE DIAMETRO. 5,3 G. (detalhes no esmalte)NOTA: A Imperial Ordem da Rosa é uma ordem honorífica brasileira. Foi criada em 27 de fevereiro de 1829 pelo imperador D. Pedro I(1822 1831) para perpetuar a memória de seu matrimônio, em segundas núpcias, com Dona Amélia de Leuchtenberg e Eischstädt e tornou-se a principal ordem honorifica do país. O seu desenho ter-se-ia inspirado ou nos motivos de rosas que ornavam o vestido de D. Amélia, a segunda Imperatriz ao desembarcar no Rio de Janeiro. Trata-se entretanto de um equívoco histórico porque no dia seguinte ao desembarque da nova Imperatriz foi realizado o casamento e Dom Pedro condecorou com a ordem os primeiros titulares. Entretanto o retrato de Dona Amélia enviado ao Brasil quando das tratativas do casamento a representavam trazendo um botão de rosa pendendo do toucado e este parece ser o motivo da inspiração para a comenda. Poucas foram concedidas no 1o Reinado enquanto no 2o Reinado houve um significativo aumento - mais especificamente durante a Guerra do Paraguai. Isso se deveu ao fato de não existir uma medalha específica para atos de bravura individual durante a Guerra do Paraguai. De 1829 a 1831 D. Pedro I concedeu apenas cento e oitenta e nove insígnias. O seu filho e sucessor,D. Pedro II(1840 1889), ao longo do segundo reinado, chegou a agraciar 14.284 cidadãos. Além dos dois imperadores, apenas o duque de Caxias foi grande-colar da ordem durante sua vigência. Um dos primeiros agraciados recebeu a comenda em virtude de serviços prestados quando de um acidente com a família imperial brasileira: conta a pequena história da corte que, em 7 de dezembro de 1829, recém-casado, D. Pedro I regressava com a família do Paço de São Cristóvão, na Quinta da Boa Vista. Como de sua predileção, conduzia pessoalmente a carruagem quando, na rua do Lavradio, se quebrou o varal da atrelagem e os cavalos se assustaram, rompendo as rédeas e fazendo tombar o veículo, arrastado perigosamente. O Imperador fraturou a sétima costela do terço posterior e a sexta do terço anterior, teve contusões na fronte e luxação no quarto direito, perdendo os sentidos. Mal os havia recobrado quando o recolheram à casa mais próxima, do marquês de Cantagalo, João Maria da Gama Freitas Berquó. Segundo o Boletim sobre o Desastre de Sua Majestade Imperial e Fidelíssima publicado no Jornal do Commercio, Dona Amélia foi a que menos cuidado exigiu: "não teve dano sensível senão o abalo e o susto que tal desastre lhe devia ocasionar". A filha primogênita, futura Maria II de Portugal, "recebeu grande contusão na face direita, compreendendo parte da cabeça do mesmo lado".Augusto de Beauharnais, príncipe de Eichstadt, Duque de Leuchtenberg e de Santa Cruz, irmão da imperatriz, "teve uma luxação no cúbito do lado direito com fratura do mesmo". A baronesa Slorefeder, aia da Imperatriz, "deu uma queda muito perigosa sobre a cabeça". Diversos criados de libré, ao dominarem os animais, ficaram contundidos. Convergiram para a casa de Cantagalo os médicos da Imperial Câmara e outros, os doutores Azeredo, Bontempo, o barão de Inhomirim,Vicente Navarro de Andrade, João Fernandes Tavares, Manuel Bernardes, Manuel da Silveira Rodrigues de Sá, Barão da Saúde. Ao partir, quase restabelecido, D. Pedro I condecorou Cantagalo a 1 de janeiro de 1830 com as insígnias de dignitário da Ordem e D. Amélia lhe ofereceu o seu retrato, circundado por brilhantes, e pintado por Simplício Rodrigues de Sá. Foram ainda agraciados com a Imperial Ordem da Rosa os membros da Guarda de Honra que acompanhavam o então Príncipe Regente em sua viagem à Província de São Paulo, testemunhas do "Grito do Ipiranga", marco da Independência do Brasil. Após o banimento da família imperial brasileira, a ordem foi mantida por seus membros em caráter privado, sendo seu grão-mestre o chefe da casa imperial brasileira.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado de São Paulo Comarca de Campinas, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.