Lote 475
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Arte sacra

LA VIRGEN DEL PATROCINIO DE TOLEDO- DATADO DE 1866. PINTURA SOBRE PLACA DE ZINCO REPRESENTANDO A VIRGEM EMOLDURADA POR GUIRLANDA DE FLORES QUE SAEM DE VASOS, CERCADA POR PAVILHÕES COM BANDEIRAS E ENCIMADA PELO DIVINO ESPÍRITO SANTO. NA PARTE INFERIOR ESPADAS E ELMO. ESPANHA, 1866. 28 X 34 CMNOTA: O Patrocínio de Nossa Senhora se refere à tradição católica de celebrar a Virgem Maria como protetora, advogada e mediadora. Os dados mais antigos desta data celebração de quando a Ordem dos Pregadores celebrou a Festa do Patrocínio de Nossa Senhora em 22 de Dezembro, 1216, que continuaram a celebrar todos os anos e depois mudou a data de celebração a 8 de maio. Em 28 de setembro de 1655 , o Rei Felipe IV da Espanha, apelidado de Piedoso, decidiu colocar todos os seus domínios sob a proteção da Santíssima Virgem . Para isso, pediu ao Papa Alexandre VII que instituísse a Festa do Padroado de Nossa Senhora. O Papa concordou e respondeu com uma bula de 28 de julho de 1656, confirmando esta festa em novembro em todo o Reino da Espanha . Como o próprio Felipe (como nos informou) deseja muito dar graças à Virgem Maria, mãe de Deus, pelos tantos benefícios que com piedoso afeto confessa ter recebido de sua mão, que em todos os reinos da Espanha é celebrado todos os anos em um dos domingos de novembro, uma festa especial a ser chamada de Padroado da Bem-aventurada Virgem Maria; Nós, louvando muito no Senhor as piedosas intenções do próprio Rei Filipe, ... damos e damos aos filhos amados, clérigos seculares e regulares dos ditos reinos de Espanha, que em algum domingo de novembro que deve marcar Ordinário, todos os anos para celebrar a festa do Padroado da bem-aventurada Virgem Maria Ao receber esta notícia, Felipe IV comunicou aos seus súditos por meio de um Certificado Real publicado pelo Arcebispo de Toledo, Bañtasar de Moscoso y Sandoval: O Rei. Na devoção que em todos os meus Reinos temos à Santíssima Virgem, e em particular com a qual vou nas minhas necessidades para implorar a sua ajuda, estou confiante que nas maiores dificuldades ela deve ser a nossa proteção e defesa ; e em demonstração de meu afeto e devoção, resolvi que em todos os meus Reinos ela seja recebida como Padroeira e Protetora, apontando um dia, seja o que for que pareça, para que em todas as cidades, vilas e lugares deles se tornem novenários, tendo todos Em dias missas solenes com sermões, de modo que seja com todas as festividades, e meus vice-reis e governadores e ministros participando, pelo menos um dia, fazendo procissões gerais em todos os lugares, com as imagens mais devotas dos lugares, para que com grande solenidade e emoção do povo festeja esta festa . A partir desta data na Espanha e suas colônias passaram a celebrar anualmente a festa de Nossa Senhora do Patrocínio.

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Tipo: Arte sacra

LA VIRGEN DEL PATROCINIO DE TOLEDO- DATADO DE 1866. PINTURA SOBRE PLACA DE ZINCO REPRESENTANDO A VIRGEM EMOLDURADA POR GUIRLANDA DE FLORES QUE SAEM DE VASOS, CERCADA POR PAVILHÕES COM BANDEIRAS E ENCIMADA PELO DIVINO ESPÍRITO SANTO. NA PARTE INFERIOR ESPADAS E ELMO. ESPANHA, 1866. 28 X 34 CMNOTA: O Patrocínio de Nossa Senhora se refere à tradição católica de celebrar a Virgem Maria como protetora, advogada e mediadora. Os dados mais antigos desta data celebração de quando a Ordem dos Pregadores celebrou a Festa do Patrocínio de Nossa Senhora em 22 de Dezembro, 1216, que continuaram a celebrar todos os anos e depois mudou a data de celebração a 8 de maio. Em 28 de setembro de 1655 , o Rei Felipe IV da Espanha, apelidado de Piedoso, decidiu colocar todos os seus domínios sob a proteção da Santíssima Virgem . Para isso, pediu ao Papa Alexandre VII que instituísse a Festa do Padroado de Nossa Senhora. O Papa concordou e respondeu com uma bula de 28 de julho de 1656, confirmando esta festa em novembro em todo o Reino da Espanha . Como o próprio Felipe (como nos informou) deseja muito dar graças à Virgem Maria, mãe de Deus, pelos tantos benefícios que com piedoso afeto confessa ter recebido de sua mão, que em todos os reinos da Espanha é celebrado todos os anos em um dos domingos de novembro, uma festa especial a ser chamada de Padroado da Bem-aventurada Virgem Maria; Nós, louvando muito no Senhor as piedosas intenções do próprio Rei Filipe, ... damos e damos aos filhos amados, clérigos seculares e regulares dos ditos reinos de Espanha, que em algum domingo de novembro que deve marcar Ordinário, todos os anos para celebrar a festa do Padroado da bem-aventurada Virgem Maria Ao receber esta notícia, Felipe IV comunicou aos seus súditos por meio de um Certificado Real publicado pelo Arcebispo de Toledo, Bañtasar de Moscoso y Sandoval: O Rei. Na devoção que em todos os meus Reinos temos à Santíssima Virgem, e em particular com a qual vou nas minhas necessidades para implorar a sua ajuda, estou confiante que nas maiores dificuldades ela deve ser a nossa proteção e defesa ; e em demonstração de meu afeto e devoção, resolvi que em todos os meus Reinos ela seja recebida como Padroeira e Protetora, apontando um dia, seja o que for que pareça, para que em todas as cidades, vilas e lugares deles se tornem novenários, tendo todos Em dias missas solenes com sermões, de modo que seja com todas as festividades, e meus vice-reis e governadores e ministros participando, pelo menos um dia, fazendo procissões gerais em todos os lugares, com as imagens mais devotas dos lugares, para que com grande solenidade e emoção do povo festeja esta festa . A partir desta data na Espanha e suas colônias passaram a celebrar anualmente a festa de Nossa Senhora do Patrocínio.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.